Eleições 2026: veja onde vai valer a Lei Seca
O panorama geral da restrição de bebidas no país
À medida que o primeiro turno das eleições gerais se aproxima, marcado para este domingo (4), ao menos 12 estados brasileiros confirmaram a implementação de medidas restritivas para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas. Algumas dessas unidades federativas já estenderam a proibição para um eventual segundo turno.
A aplicação das regras varia conforme a localidade: enquanto sete estados optaram pela proibição em todo o território, outros cinco delegaram a decisão de restrição de forma parcial a zonas eleitorais específicas, sob a tutela dos juízos locais.
Estados com restrições estaduais e setoriais
A maioria dos estados que adotaram a medida está situada na região Norte do país, abrangendo Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá. No Pará, a Polícia Civil determinou o veto à venda, fornecimento e distribuição de bebidas — mesmo de forma gratuita — desde o primeiro minuto dos dias de votação até as 18h. No Amazonas, a proibição do consumo em locais públicos e estabelecimentos foi fixada pelo TRE e pela Secretaria de Segurança Pública das 2h às 17h.
No Amapá, a restrição para venda, fornecimento, entrega e consumo em espaços públicos e comerciais vigora desde as 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4), estendendo-se também ao segundo turno, se houver. O Acre proibiu a comercialização, oferta gratuita e consumo a partir dos primeiros minutos do dia do pleito até as 16h, incluindo a proibição de entregas em domicílio. Em Roraima, a Secretaria de Segurança Pública estabeleceu o veto das 23h de sábado às 17h de domingo.
Na região Nordeste, os estados do Piauí e do Maranhão decretaram a medida por meio de portarias de suas secretarias de segurança. No Maranhão, a vedação ao consumo e comercialização de bebidas e substâncias similares em locais públicos vale da meia-noite até as 22h de domingo. No Piauí, a proibição da compra e venda ocorre das 18h de sábado às 18h de domingo. Por outro lado, em Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins, não existe uma norma estadual unificada, ficando a proibição sob a responsabilidade dos juízes em zonas eleitorais específicas. Em Alagoas, a Secretaria de Segurança Pública havia emitido portaria restritiva em 25 de setembro, mas revogou o texto nesta quinta-feira (1º), suspendendo a medida no estado.
Regiões sem proibição ou com definições locais
Conforme informações de órgãos de segurança e da Justiça Eleitoral, os estados de Alagoas, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul não terão Lei Seca.
Em Rondônia, onde a competência é dos magistrados eleitorais, não constavam proibições até o momento. Nos estados de São Paulo e Paraná, as pastas de segurança remeteram a responsabilidade aos Tribunais Regionais Eleitorais, enquanto os TREs afirmaram que a prerrogativa é das secretarias de segurança. No Rio Grande do Sul, o TRE esclareceu que não há determinação expressa do tribunal, embora magistrados possam impor restrições pontuais. Por fim, o TRE do Ceará informou que o tema seria deliberado ao longo da semana, enquanto a Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não deu retorno aos questionamentos. Com informações da Agência Brasil.

