GRNEWS TV: Prazo, custos e alternativas que influenciam o inventário das famílias

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, Ana Paula Braga, advogada especialista em Direito Imobiliário, repassou o passo a passo e outras orientações importantes sobre processos de inventário.

Quando o alvará judicial substitui o inventário
Algumas situações permitem que os herdeiros acessem valores sem abrir inventário. Benefícios trabalhistas, como rescisão, FGTS, PIS e PASEP, além de restituições do Imposto de Renda, podem ser solicitados por meio de alvará judicial. O procedimento é simples: o familiar informa ao juiz quais valores ficaram pendentes em nome do falecido, e a liberação ocorre de forma direta, sem necessidade de partilha.

A importância do prazo legal
Embora o Código de Processo Civil determine que o inventário seja iniciado até 2 meses após o falecimento, essa previsão não traz penalidades. O impacto real está no ITCMD, imposto estadual sobre herança. Em Minas Gerais, o tributo deve ser quitado em até 180 dias após o óbito. Passado esse limite, começam a incidir multa — que pode chegar a 12% do imposto — e juros calculados pela taxa Selic, elevando o custo final de forma significativa.

A conta aumenta com o tempo
Famílias que deixam o inventário para depois se surpreendem com valores dobrados devido à correção acumulada. A cada mês de atraso, o imposto fica mais caro, tornando o processo mais difícil de ser iniciado.

Consequências de não regularizar o imóvel
Enquanto o inventário não é concluído, todo o patrimônio permanece no nome do falecido. Na prática, isso impede os herdeiros de vender imóveis, usar bens como garantia ou realizar qualquer negociação. O patrimônio fica travado, e a situação jurídica se torna cada vez mais complicada.

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