Câmara Municipal de Pará de Minas aprova projeto que penaliza pichadores

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2025, de autoria do vereador Carlos Eduardo Cançado Melo Franco (PL), durante reunião realizada ontem (09), acompanhada pelo Portal GRNEWS. A proposta, que estabelece penalidades administrativas para atos de pichação em bens públicos e privados, foi aprovada em primeira e segunda votações por 14 votos a 0. O objetivo é combater a degradação urbana, preservar a paisagem da cidade e promover o respeito aos espaços.

O vereador destacou que a iniciativa visa a impedir que, com o crescimento da cidade, atos de vandalismo se tornem comuns, afetando a estética e a sensação de segurança.

Distinção entre pichação e grafite
O projeto de lei diferencia claramente pichação de grafite com finalidade artística. Pichação é definida como qualquer ato de riscar, desenhar ou sujar edificações e monumentos sem autorização. O vereador Carlos Eduardo Cançado Melo Franco, como é conhecido, explicou que a pichação muitas vezes tem como objetivo “marcar território”. Além disso, a lei proíbe pichações que façam apologia ao crime, incitem à violência ou contenham conteúdos discriminatórios.

Por outro lado, o grafite é visto como uma manifestação artística legítima, que deve ser preservada e incentivada. O projeto esclarece que o grafite não será penalizado, desde que o artista tenha o consentimento do proprietário do bem privado ou a autorização do poder público, no caso de bens públicos:


Carlos Eduardo Cançado Melo Franco
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Multas e ações reparadoras
Os infratores flagrados pichando bens públicos ou privados estarão sujeitos a multas que variam de 50 a 100 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais). Se o dano for causado a bens ou monumentos tombados, o valor da multa pode chegar a 150 UFEMGs. A penalidade será dobrada em casos de reincidência.

O vereador explicou que a fiscalização será auxiliada pelo sistema de câmeras de segurança, como o Olho Vivo, mas que câmeras privadas e outros meios também poderão ser utilizados para identificar os infratores. O projeto também prevê a possibilidade de a multa ser substituída por medidas reparadoras, como a limpeza do local, ou ações educativas. Isso pode acontecer a critério da autoridade competente, especialmente se o infrator for menor de idade, estiver em situação de vulnerabilidade social ou não tiver condições de pagar a multa.

A proposta ainda autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com a iniciativa privada para obter materiais e mão de obra para a restauração de bens públicos que forem pichados.

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