Sancionada lei que obriga registro eletrônico de animais de grande porte encontrados no perímetro urbano de Pará de Minas

O Portal GRNEWS apurou que foi sancionada pelo prefeito Inácio Franco a Lei nº 7.118/2025, que torna obrigatório o registro eletrônico de equídeos — como cavalos, éguas, jumentos, burros e mulas — que vivem ou circulam no perímetro urbano de Pará de Minas. A proposta, de autoria da vereadora Camila Gonçalves de Araújo (PSDB), foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal no dia 13 de maio, com publicidade nesta terça-feira 17 de junho.

A legislação determina que todos os animais dessa categoria deverão ser identificados por meio de microchips, contendo dados detalhados como nome do animal, características físicas, idade, castração, endereço de abrigo e informações completas do tutor. O objetivo é criar um banco de dados municipal para monitorar a presença desses animais nas áreas urbanas, onde frequentemente são vistos soltos nas ruas, colocando em risco a segurança de motoristas, pedestres e dos próprios bichos.

Prazos e penalidades
Os tutores terão até dois anos para realizar o registro dos equídeos já existentes. Já os animais nascidos após a sanção da lei devem ser registrados até completarem um ano de vida. Caso os prazos não sejam cumpridos, os responsáveis receberão uma notificação oficial para se regularizar em até 30 dias. Se a exigência continuar sendo descumprida, será aplicada uma multa de 200 UFEMGs por animal — valor que dobra em caso de reincidência.

A lei também prevê que animais soltos e não identificados, que forem resgatados e não procurados por seus donos, poderão ser colocados para adoção responsável. Para isso, deverão antes ser vacinados, tratados clinicamente, identificados e registrados junto ao órgão municipal competente.

Atualizações e obrigações contínuas
A base de dados não será estática. Sempre que houver alterações como castração, óbito do animal, mudança de endereço do tutor ou do local onde o animal é mantido, transferência de posse ou atualização de contatos, será obrigatória a atualização do registro. Até que isso seja feito, o responsável legal que consta no sistema continuará respondendo por qualquer ocorrência envolvendo o animal.

Combate ao abandono e incentivo ao bem-estar animal
A vereadora Camila Gonçalves de Araújo já havia dito ao Portal GRNEWS, que a proposta visa combater uma das principais dificuldades enfrentadas pelo município: a presença constante de equídeos soltos nas vias públicas, especialmente nas regiões urbanas. A falta de identificação desses animais torna mais difícil a atuação das equipes de fiscalização e a responsabilização de seus tutores.

Ela também destacou que o processo de microchipagem é simples, indolor e já bastante utilizado em animais domésticos. “É como aplicar uma vacina. Com esse sistema, saberemos exatamente a origem do animal e quem deve responder por ele”, afirmou. A vereadora lembrou ainda que Pará de Minas já possui estrutura mínima para recolhimento, como carretinha e abrigo temporário.

Recursos revertidos para proteção animal
Outro ponto importante da lei é que os valores arrecadados com as multas aplicadas por descumprimento das normas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA). O fundo será usado para custear ações de controle populacional, vacinação, atendimento veterinário e outras iniciativas voltadas à saúde e proteção dos animais.

Exceções e regulamentação
A nova legislação não se aplica a haras e estabelecimentos registrados junto ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) ou a associações de raça oficialmente reconhecidas. A regulamentação dos detalhes operacionais da lei será responsabilidade do Poder Executivo, que deverá estabelecer procedimentos administrativos e técnicos para viabilizar o cumprimento da norma.

A medida representa um avanço significativo na política pública de proteção animal em Pará de Minas, unindo tecnologia, responsabilidade e prevenção a acidentes no trânsito causados por animais de grande porte soltos nas ruas.

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