GRNEWS TV: Lei em MG garante licença maternidade às servidoras estaduais adotantes da mesma forma que para as mães gestantes

Publicada na edição de 15 de julho de 2024 do Diário Oficial Minas Gerais a Lei Complementar 176, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), ampliando a licença-maternidade da servidora estadual que optar pela adoção.

A lei de autoria do Executivo Estadual e aprovada pela Assembleia legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem como objetivo conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para a adotante, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, o advogado especialista em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Roberson Morato, comentou sobre essa nova lei estadual, que em sua opinião demorou para ser votada e sancionada.

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