GRNEWS TV: Nem toda dívida entra na Lei do Superendividamento

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, a advogada Karine Aguiar, especialista em direito empresarial, educacional e do consumidor, trouxe um alerta contundente sobre os impactos do superendividamento na vida dos brasileiros.

Foco exclusivo nas relações de consumo
A Lei do Superendividamento foi criada para regular dívidas de consumo e, por isso, não alcança todos os tipos de débitos. A norma alterou pontos do Código de Defesa do Consumidor justamente para tratar da relação entre consumidor e fornecedor. Quando não existe essa relação, a dívida fica fora do alcance da Lei 14.181.

Impostos exigem outro tipo de negociação
Débitos tributários, como impostos e taxas, não são considerados dívidas de consumo. Apesar disso, eles podem ser analisados por outros caminhos legais, com possibilidade de parcelamento, redução de juros ou até isenção de multas, dependendo do tributo e da situação do contribuinte. Esse tipo de negociação, no entanto, ocorre na esfera tributária, e não pelo superendividamento.

Pensão alimentícia não pode ser renegociada
A pensão alimentícia também não se enquadra na Lei do Superendividamento. Trata-se de uma obrigação legal, e não de consumo. Em caso de atraso, a alternativa é buscar acordo direto, já que o não pagamento pode resultar em medidas severas, como a prisão civil do devedor.

O que muda com a nova legislação
As alterações no Código de Defesa do Consumidor passaram a priorizar a recuperação do consumidor endividado, sem incentivar o inadimplemento. A retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito só ocorre após a aprovação e homologação do plano de pagamento, com o compromisso efetivo de cumprimento das parcelas.

Educação financeira é obrigatória
Outro ponto central da lei é a exigência de educação financeira. O consumidor precisa comprovar participação em cursos ou programas de reeducação financeira, condição que acompanha a aprovação do plano. Tribunais de Justiça, inclusive, vêm estruturando formações específicas para esse público.

Transparência e cumprimento do acordo
Não é permitido omitir renda ou fornecer informações falsas. O plano precisa ser realista e, uma vez homologado, tem força de execução judicial. O descumprimento das parcelas pode levar diretamente à cobrança judicial, reforçando que o acordo exige responsabilidade e disciplina.

Assista, deixe o like e se inscreva no canal GRNEWS TV no YouTube:

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!