Sancionada lei que complementa salário de auxiliares de Enfermagem; procurador alertou que projeto aprovado é inconstitucional

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Câmara Municipal de Pará de Minas realizou mais uma reunião ordinária na noite de 02 de julho e aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 60/2024, que autoriza o Poder Executivo a promover a complementação dos vencimentos aos Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Pará de Minas.

O projeto foi aprovado por 12 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções. Votaram contra os vereadores Carlos Roberto Lázaro e Gustavo Henrique Duarte Silva. Já Ricardo Duarte Rocha e Renato Almeida Costa Faria, se abstiveram de votar.

A aprovação ocorreu, mesmo os parlamentares sendo alertados pela Procuradoria Jurídica do Legislativo que o projeto era inconstitucional. Cientes que decisão da justiça proferida em outro município condenou o prefeito e vereadores que votaram favoráveis a perda de seus cargos e ao pagamento de multa devido a aprovação de projeto similar. Após recurso, conseguiram se manter em seus cargos, mas não se livraram de pagar multa de R$ 26 mil cada.

Em seus discursos para a plateia de auxiliares de Enfermagem, vários vereadores disseram que estavam cientes dos riscos que corriam caso votassem favoráveis, mesmo assim votariam favoráveis a complementação salarial desses profissionais da Saúde, que são merecedores. Também argumentaram que o parecer da Comissão de Legislação e Justiça do Legislativo era favorável a matéria e que o Direito não é ciência exata, cabendo interpretações divergentes.

O advogado e Procurador Jurídico da Câmara Municipal, Evandro Rafael Silva, reafirmou ao Portal GRNEWS que o projeto de lei aprovado pelos vereadores é inconstitucional.

Após a aprovação, a matéria seguiu para análise do Executivo Municipal e o Portal GRNEWS teve acesso ao documento em que o prefeito Elias Diniz sancionou a lei, em 04 de julho, com publicidade em 06 de julho.

Veja abaixo a íntegra da lei que complementa o salário dos auxiliares de enfermagem da rede pública de saúde de Pará de Minas.

“Secretaria Municipal de Gestão Pública

Lei Nº 7.014/2024

Autoriza o Poder Executivo a promover a complementação dos vencimentos aos Auxiliares de Enfermagem, integrantes do quadro de servidores do Município de Pará de Minas a que alude a Lei Municipal nº 6.418/2020, com recursos próprios, conforme dispõe a Lei Federal nº 14.434/2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a complementação dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem a que se refere a Lei Municipal nº 6.418/2020 destinada a complementar a remuneração desses servidores equivalentes ao piso nacional dos Técnicos em Enfermagem, valendo-se de recursos próprios para fins financeiros e orçamentários neste Município, em complemento aos repasses da União que se mostrarem insuficientes para atendê-los, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.434/2022 e Emenda Constitucional nº 127/2022, de acordo com o valor recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/) ou outro sistema que vier a substituí-lo.

§1º A carga horária que será considerada para o adimplemento das parcelas autorizadas pelo caput deste artigo é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo se efetivar o complemento do piso, de forma proporcional, nos casos em que a jornada no referido cargo foi inferior à referida carga horária semanal.

§2º Referida complementação não será adimplida aos servidores públicos inativos ocupantes do mesmo referido cargo, considerando que o custeio financeiro deste não constitui despesas com ações e serviços de saúde, conforme dispõe a Lei Complementar Federal nº 141/2012.

§3º O adimplemento da complementação ora regulamentada deverá considerar, caso a caso, a situação funcional dos servidores ocupantes do cargo delineado no caput deste artigo, sendo certo que a parcela de complemento recai sobre os vencimentos básicos previstos na legislação municipal vigente, acrescido das vantagens permanentes previstas em Lei, devendo o complemento, se houver, ser calculado de forma objetiva, considerando o valor do piso estabelecido para a jornada de 44 (quarenta e quatro horas) semanais ou seu valor proporcional nos casos em que a jornada semanal seja menor, subtraído do valor dos vencimentos básicos do cargo acrescido das vantagens permanentes que integram a remuneração do servidor.

Art. 2º O complemento de que trata o artigo anterior deverá ser honrado na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sendo que o complemento pelo Município de Pará de Minas está condicionado ao complemento repassado pela União de que trata a Lei Municipal nº 6.938/2023.

Parágrafo único. Em não havendo o repasse dos recursos oriundos da União, conforme Lei Federal nº 14.581/2023 e suas regulamentações, o complemento autorizado no artigo 1º desta Lei será imediatamente suspenso, preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimento do cargo aqui tratado, observadas as prescrições legais contidas no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas e legislação correlata.

Art. 3º O complemento de que trata esta Lei e o autorizado pela Lei Municipal nº 6.938/2023 não será incorporado aos vencimentos ou às remunerações dos servidores públicos beneficiados, não servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens previstas em lei ou regulamento e nem terá efeitos retroativos de qualquer espécie.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 04 de julho de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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