TSE decide que condenado por agressão contra mulher fica inelegível

Decisão unânime e indeferimento de candidatura

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram, em sessão realizada ontem (29), que condenações proferidas por órgãos colegiados em razão de lesão corporal cometida contra a mulher acarretam a perda dos direitos políticos. De forma unânime, o plenário manteve o indeferimento do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga para deputado federal pelo estado de Alagoas.

O pedido de registro já havia sido indeferido em setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por maioria de votos, após contestação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Na avaliação dos integrantes da Corte, a conduta ilícita imputada ao advogado — agressão física praticada contra a mulher em função da condição do sexo feminino — insere-se no mesmo enquadramento jurídico do feminicídio, sendo equiparada aos crimes praticados contra a vida.

Aplicação da Lei da Ficha Limpa
Conforme estabelece a Lei da Ficha Limpa, a condenação por decisão colegiada decorrente de crimes contra a vida e a dignidade sexual gera inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir da prolatação da sentença. Segundo o alinhamento fixado pelo TSE, essa regra alcança plenamente as punições por agressões físicas motivadas pelo gênero do alvo.

Conforme os registros constantes no processo, João Neto recebeu condenações em duas instâncias do Poder Judiciário alagoano durante o ano de 2025. O réu foi culpabilizado por arremessar a esposa no interior do imóvel residencial, no momento em que ela se encontrava descalça em piso escorregadio. A ação provocou a queda da vítima e o impacto direto do queixo no chão, resultando em lesão grave e necessidade de procedimento cirúrgico.

Embora o processo ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, os magistrados do TSE sublinharam que as exigências da Lei da Ficha Limpa demandam unicamente o pronunciamento de órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas —, prescindindo do esgotamento definitivo de todos os recursos. As apelações apresentadas pela defesa do advogado tramitam sem efeito suspensivo.

Pronunciamento dos ministros e voto do relator
O relator da matéria na Corte Eleitoral, ministro Dias Toffoli, ressaltou em seu voto que o tribunal não está criando normas inéditas, mas conferindo efetividade à proteção material da integridade física feminina prevista na legislação. Ele pontuou que o entendimento não constitui uma nova modalidade de inelegibilidade.

Ao encerrar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, enfatizou a relevância do julgamento e classificou a sessão como um marco histórico para o tribunal. O magistrado reiterou que a Justiça Eleitoral apenas consolidou em sua jurisprudência o que a legislação brasileira já estipula de forma expressa.

Acompanharam integralmente a posição do relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, além do próprio presidente da Corte. Com informações da Agência Brasil.

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