Pará de Minas contratará consultoria de trânsito visando licitação para concessão do transporte coletivo rural

O transporte coletivo em Pará de Minas é alvo de reclamações por parte dos usuários há décadas, tanto o transporte coletivo urbano, quanto o transporte coletivo que atende as comunidades rurais.

Isso ficou ainda mais evidente durante audiência pública que discutiu o tema no dia 14 de março, no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, realizada em conjunto pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes e Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente.

O Portal GRNEWS apurou que a prefeitura de Pará de Minas já está se preparando para nova concessão para empresas interessadas em explorar o transporte coletivo que atende as comunidades rurais.

A reportagem do Portal GRNEWS também teve acesso a ata de julgamento de reunião realizada, em 11 de abril, pela Comissão Permanente de Licitação da prefeitura.

Na ocasião foi realizada a apuração das propostas comerciais visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria na área de engenharia de trânsito e transportes para a realização de futuro processo licitatório para concessão de serviços de transporte coletivo rural e distrital de Pará de Minas.

O documento confirma que cinco empresas se interessaram pelo serviço. A Datamove Consultoria e Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor de R$ 135.800,00; A Matricial Engenharia Consultiva propôs o valor de R$ 197.125,15; A Cidade Viva Engenharia e Arquitetos Associados Ltda., entregou proposta no valor de R$ 212.000,00; A Infraff Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda., propôs R$ 279.940,00 e a Maciel Consultoria S/S apresentou proposta de R$ 289.900,00.

De acordo com a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/1993, foi verificada a exequibilidade das propostas ofertadas, considerando o valor orçado pelo município: R$ 292.456,85; o percentual de 70% do valor orçado: R$ 204.719,80; o percentual de 50% do valor orçado: R$ 146.288,43; a média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado: R$ 244.741,29 e o percentual de 70% da Média Aritmética: R$ 171.318,90.

Com base na verificação destes dados, foram detectados indícios de inexequibilidade da proposta ofertada pela licitante Datamove Consultoria e Engenharia Ltda., apresentou proposta no valor de R$ 135.800,00, com fundamento no artigo 48, inciso II e § 1º, alíneas “a” e “b” da Lei Federal n.º 8.666/1993.

Por esta razão, o presidente da Comissão Permanente de Licitação Anderson Junio Pereira decidiu por realizar diligência no sentido de que a proponente, em conformidade com a norma legal, demonstre a exequibilidade de sua proposta, apresentando comprovação demonstrativa de sua viabilidade de execução. Posteriormente, após todas as análises necessárias, será publicada pela Comissão Permanente de Licitação a empresa vencedora da licitação.

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