STF derruba restrições e permite que militares casados ou com filhos participem de cursos de formação
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, a regra que proibia o acesso de candidatos casados ou com filhos a cursos de formação de oficiais e praças das Forças Armadas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (27), em um julgamento que considerou inconstitucional o Artigo 144-A do Estatuto dos Militares. A partir de agora, a decisão deverá ser aplicada a todos os novos processos seletivos.
O caso foi levado à Corte após um militar casado ter sua inscrição negada para um curso de formação de sargentos em 2021. O ministro relator do processo, Luiz Fux, considerou a norma um “retrocesso”, argumentando que a incompatibilidade entre a vida pessoal e a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como uma condição prévia para o ingresso.
“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, afirmou o ministro Fux.
Proporcionalidade e futuro das Forças Armadas
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator e também considerou as restrições inconstitucionais. “Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, disse.
O entendimento dos ministros do STF garante que as avaliações para ingresso nas carreiras militares se baseiem na capacidade e dedicação dos candidatos, e não em seu estado civil ou situação familiar. A medida abre portas para que mais pessoas possam seguir a carreira militar e moderniza as regras das Forças Armadas no Brasil. Com informações da Agência Brasil
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