Alívio fiscal: pequenos empresários têm prazo final em janeiro para limpar o nome com a União
O relógio corre para os donos de pequenos negócios que desejam começar o ano com as contas em dia. Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte possuem apenas até o dia 30 de janeiro para aproveitar as condições exclusivas de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade faz parte do Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que foi estendido para garantir que mais empreendedores consigam recuperar sua saúde financeira.
Descontos de até 100% em multas e juros
A grande vantagem desta iniciativa é a possibilidade de abater totalmente os valores referentes a juros, multas e encargos legais. Os descontos variam de acordo com a análise da capacidade de pagamento de cada contribuinte e a natureza da dívida. Além da redução do montante, a PGFN oferece prazos de parcelamento muito mais flexíveis do que os praticados em situações comuns de cobrança.
O programa busca transformar débitos considerados “irrecuperáveis” em arrecadação real, ao mesmo tempo em que oferece uma tábua de salvação para o pequeno empresário que enfrentou dificuldades nos últimos anos. Estão incluídas na negociação dívidas de pequeno valor (até 60 salários mínimos) e até aquelas que possuem garantias como seguro ou carta fiança.
Cuidado para não confundir os prazos de janeiro
A PGFN faz um alerta importante para evitar confusões comuns nesta época do ano. A renegociação da dívida ativa é um processo independente do pedido de enquadramento ou retorno ao Simples Nacional. Embora os prazos sejam próximos, as regras e os sistemas são distintos:
30 de janeiro: Data limite para aderir à transação tributária e garantir os descontos nas dívidas com a União.
31 de janeiro: Prazo final para solicitar o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional, voltado para MEIs e empresas que foram desenquadradas do regime.
Como formalizar a regularização
Para verificar as pendências e simular as formas de pagamento, o empreendedor deve acessar os portais oficiais da PGFN. O processo é feito de forma digital, permitindo que o contribuinte escolha a modalidade que melhor se adapta ao seu fluxo de caixa atual. A regularização é um passo fundamental não apenas para evitar cobranças judiciais, mas também para garantir o acesso a créditos bancários e a participação em licitações públicas. Com informações da Agência Brasil


