Eleições 2024 terão muitas mudanças e outras ainda podem ocorrer em breve; partidos e candidatos devem ficar atentos
No próximo ano de 2024 serão realizadas em todo o Brasil as eleições municipais, ocasião em que serão escolhidos através do voto popular os vereadores, prefeitos e vice-prefeitos nos 5.568 municípios brasileiros.
Os candidatos e direções dos partidos precisam ficar atentos há várias mudanças que estarão em vigência nas próximas eleições e outras modificações no que diz respeito a legislação eleitoral ainda podem ocorrer com a discussão da minirreforma eleitoral que tramita na Câmara Federal.
Muitas mudanças propostas devem impactar diretamente no período eleitoral e também na eleição daqueles que pleiteiam uma vaga no Executivo ou no Legislativo das cidades brasileiras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estará vigilante e não aceitará candidaturas fictícias para suprir cotas, como era feito por alguns partidos. Inclusive, o TSE terá uma norma específica para combater as fraudes nas questões de gênero.
O Advogado Especialista em Direito Público e ex-procurador Geral da Câmara Municipal de Pará de Minas por 26 anos, Antônio Carlos Lucas, falou sobre o assunto afirmou durante participação no podcast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado Ao Vivo de segunda-feira a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal grnews no Youtube e por outros canais do Portal GRNEWS, que este percentual das cotas de gêneros já está vigente há mais tempo, mas até então não era fiscalizada, o que será diferente nas Eleições 2024:
Antônio Carlos Lucas
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Também existe certa dificuldade entre os partidos no que se refere as candidaturas femininas, mas o TSE não aceitará desvios. Caso o partido não consiga o mínimo de 30% do público feminino o partido será prejudicado.
As mulheres que aceitarem emprestar seus nomes para uma candidatura fictícia, simplesmente para cumprir a cota do partido, responderão processo do Supremo Tribunal Eleitoral, bem como o partido, além de problemas que podem acarretar para vereador eleito deste partido, que pode até perder o mandato:
Antônio Carlos Lucas
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O advogado explica que a Lei 14.208, trata da Federação e muitas pessoas confundem quando o assunto são as coligações e a federação, elas são diferentes com propósitos distintos durante a eleição. Na Federação dois ou mais partidos se unem a nível nacional para um período de quatro anos:
Antônio Carlos Lucas
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Já a Lei 14.211 tem um impacto maior para os candidatos, a primeira alteração é sobre a vedação da intervenção do TSE nos partidos, que é benéfica para os partidos por garantir a autonomia dos partidos. Outra regra nova é sobre o quociente eleitoral:
Antônio Carlos Lucas
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Algumas mudanças que estarão em vigência nas Eleições 2024 deverão ser aprovadas até o início de outubro deste ano, que é um ano antes do pleito. Por isso estão chamando de minirreforma eleitoral. Alguns dos pontos que devem ser modificados são: propaganda eleitoral, federação partidária, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanha, violência contra mulher nas eleições.
Para Antônio Carlos Lucas, essas mudanças por estarem acontecendo de última hora, acaba por prejudicar os candidatos que precisam se organizar muito próximo do pleito:
Antônio Carlos Lucas
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A urgência para votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/2023) já foi aprovada na Câmara dos Deputados.
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