Senado aprova aumento do número de deputados federais e MG terá um a mais; texto retorna à câmara

Os senadores chancelaram ontem (25) a proposta de ampliação do número de cadeiras na Câmara dos Deputados, elevando para 531 o total de representantes federais a partir das eleições de 2026. Atualmente, o parlamento conta com 513 deputados, o que significa um acréscimo de 18 vagas. O projeto de lei complementar recebeu 41 votos favoráveis e 33 contrários no Senado, mas, devido às modificações realizadas na Casa, o texto precisará passar por nova votação na Câmara.

Ampliação de vagas e o debate orçamentário
A aprovação no Senado veio acompanhada de um intenso debate sobre o impacto financeiro da medida. O texto modificado pelos senadores estabelece que a criação e a manutenção das novas vagas não devem gerar um aumento real nas despesas totais da Câmara entre os anos de 2027 e 2030. O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), argumentou que “não haverá impacto orçamentário de nenhum centavo”, ao acatar sugestões que condicionam a manutenção dos novos mandatos à ausência de aumento real de gastos, englobando verbas de gabinete, cotas parlamentares, passagens aéreas e auxílio-moradia, com previsão apenas de atualização monetária anual para as despesas.

Entretanto, a perspectiva não é unânime. Senadores da oposição, como Eduardo Girão (Novo-CE), alertaram para um possível aumento nos gastos da Câmara em cerca de R$ 150 milhões por ano. “Sabemos que vai ter impacto. Não é só de salário de deputado: é de estrutura de gabinete, apartamento funcional, emendas parlamentares. Será que os deputados vão abrir mão das suas emendas para acomodar os 18 que vão entrar? É claro que não. Se teve aumento de emendas sem os 18 deputados, imagine com os 18 deputados”, questionou Girão, destacando que a ampliação das vagas naturalmente demandaria mais recursos.

A base legal e as mudanças na tramitação
A iniciativa do Projeto de Lei Complementar (PDL) 177 de 2023, que prevê esse aumento de representatividade, surge como uma resposta a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte havia determinado que o Congresso Nacional votasse uma legislação até 30 de junho deste ano para redefinir a distribuição de deputados federais, respeitando a proporção populacional de cada unidade da Federação (UF). A Constituição Federal estabelece que o número de vagas seja ajustado a cada censo, com limites de no mínimo oito e no máximo setenta deputados por UF, mas a última atualização datava de 1993.

Anteriormente, os deputados resistiram a reduzir o número de parlamentares de alguns estados que, segundo o critério proporcional, perderiam cadeiras – como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul. O PDL aprovado na Câmara, e agora no Senado com modificações, opta por aumentar o número de vagas para as unidades da Federação que registraram crescimento populacional, em vez de diminuir a representação de outras.

Outra alteração relevante feita pelos senadores foi a retirada da previsão de auditoria dos dados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a possibilidade de pedido de impugnação por partidos políticos ou estados. Pelo texto aprovado no Senado, a definição das futuras vagas será baseada exclusivamente em dados oficiais de cada censo demográfico do IBGE, proibindo o uso de pesquisas amostrais ou estimativas intercensitárias. A próxima redefinição de vagas ocorrerá após os dados do Censo de 2030.

Redistribuição de cadeiras e reflexos estaduais
Com a aprovação, alguns estados ganharão mais representantes na Câmara Federal:
Ceará: mais 1 deputado

Goiás: mais 1 deputado

Minas Gerais: mais 1 deputado

Paraná: mais 1 deputado

Mato Grosso: mais 2 deputados

Amazonas: mais 2 deputados

Rio Grande do Norte: mais 2 deputados

Pará: mais 4 deputados

Santa Catarina: mais 4 deputados

O aumento no número de deputados federais terá um efeito cascata nas Assembleias Legislativas estaduais. A Constituição prevê que cada Assembleia deve ter o triplo da representação do estado na Câmara Federal, até o limite de 36, acrescido do número de deputados federais que excederem doze. Por exemplo, o Acre, com oito deputados federais, terá 24 deputados estaduais, enquanto São Paulo, com 70 deputados federais, terá 94 deputados estaduais (a soma de 36 com 58). Com informações da Agência Brasil/Agência Senado

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