Com aprovação da Câmara Municipal de garantia vinculada ao FPM, prefeito sanciona lei para liberar empréstimo de R$ 60 milhões

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, no dia 06 de dezembro de 2023, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou projeto autorizando a prefeitura a contrair empréstimo de R$ 60 milhões, que chegará aos R$ 100 milhões, incluindo os juros. O crédito será liberado pela Caixa Econômica Federal, através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

No projeto, consta que o dinheiro será utilizado para realizar obras de asfaltamento de diversas estradas rurais; duplicação de trecho da MGC 352, atrás do Bairro Santos Dumont até a construção de novo trevo de acesso ao Bairro Padre Libério; recapeamento asfáltico de ruas e avenidas na área urbana, onde as operações tapa-buracos não resolvem mais o problema das vias.

Após a aprovação em reunião extraordinária, no dia seguinte, 07 de dezembro de 2023, o prefeito Elias Diniz (PSD) sancionou a lei municipal, conforme publicado pelo Portal GRNEWS. Naquele momento, todos entenderam que o ato do prefeito representava o fim das discussões com opiniões diversas sobre a matéria. Parte defendia que as obras são necessárias, enquanto o outro lado reclamava do endividamento do Município pelos próximos 10 anos.

Mas, com a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em 20 de dezembro de 2023, e publicada no dia seguinte, o Executivo Municipal enviou novo projeto de lei para na Câmara Municipal em janeiro de 2024.

O prefeito justificava que para a liberação do empréstimo, a Caixa Econômica Federal passou a exigir que o município ofereça como contragarantia à garantia da União a vinculação de percentual do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Assim, caso o município não pague a parcela mensal, a Caixa já desconta o valor automaticamente do repasse do FPM.

No dia 15 de março a Câmara Municipal de Pará de Minas se reuniu extraordinariamente para votar esse projeto, mas a matéria saiu de pauta atendendo pedido de vistas feito pelo vereador Gustavo Henrique Duarte Silva (PSDB), após muita discussão entre os vereadores.

Com isso, o Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2024 que dava nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 6. 971/2023 que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências, com caráter de urgência solicitado, retornou para votação em plenário durante a reunião ordinária de 19 de março.

Nesta data, por 9 votos a 8, a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou o projeto que vincula o repasse do FPM, utilizado para a manutenção da Saúde, Educação e demais serviços públicos, como contragarantia ao empréstimo e abriu caminho para a Caixa liberar o crédito de R$ 60 milhões para a Prefeitura de Minas. No projeto está previsto que serão liberados R$ 30 milhões em 2024 e outros R$ 30 milhões em 2025.

Após a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovar o Projeto de Lei Ordinária nº 6 de 2024 que oferece contragarantia ao empréstimo, a matéria seguiu para a análise e sanção do Executivo Municipal.

O Portal GRNEWS teve acesso ao documento assinado pelo prefeito Elias Diniz em 22 de março de 2024, com publicidade nesta terça-feira, 26 de março, sancionando o projeto que resultou na Lei Municipal nº 7.002/2024.

Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal nº 7.002/2024 que oferece como contragarantia à garantia da União a vinculação de percentual do repasse do Fundo de Participação dos Municípios para a liberação do empréstimo de R$ 60 milhões, que acrescentados os juros, chega aos R$ 100 milhões.

“Lei Municipal nº 7.002/2024

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas MG aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º – O artigo 3º da Lei Municipal 6.971/2023, que autoriza o Município de Pará de Minas a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com outorga de garantia e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Optando o município pela garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, às operações de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro-solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Parágrafo único. Em caso de insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada por fundos ou impostos que venham a substituí-las, durante os prazos do contrato de financiamento autorizado por esta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 22 de março de 2024.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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