Minas Gerais zera IPVA para carros a etanol, elétricos e híbridos produzidos no estado

Minas Gerais avança na sua política tributária e de incentivo à sustentabilidade com a sanção da Lei 25.378, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira, 24 de julho de 2025. A nova legislação, que modifica normas tributárias e amplia a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), beneficiará carros novos, fabricados em solo mineiro, movidos exclusivamente a etanol, bem como veículos híbridos, elétricos e a gás natural. A medida foi sancionada com vetos parciais, que impediram a limitação do benefício a um único veículo em certas situações e o aumento das multas por atraso.
A iniciativa, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 999/15, proposto pelo deputado Sargento Rodrigues (PL) e aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 25 de junho, inicialmente focava apenas em veículos elétricos. No entanto, durante sua tramitação, a proposta foi modificada para abranger um leque maior de veículos.
Conforme a lei sancionada, a partir de 1º de setembro deste ano, terão isenção do IPVA os seguintes veículos novos, desde que fabricados no Estado:
Veículos com motor de propulsão movido a gás natural ou a energia elétrica.
Veículos híbridos, que possuem mais de um motor, sendo pelo menos um movido a energia elétrica.
Veículos movidos exclusivamente a etanol.
Para se qualificar, o preço de venda ao consumidor, incluindo tributos, pintura e acessórios opcionais, não deve ultrapassar 36 mil Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), o equivalente a R$ 199.116,00 no valor atual. A efetividade da isenção dependerá ainda dos prazos e condições a serem definidos em regulamento. Anteriormente, a isenção legal não contemplava a exclusividade do etanol, focando apenas em motores a gás natural ou energia elétrica, ou carros híbridos com pelo menos um desses tipos de propulsão.
A mesma lei sancionada também incorporou alterações no Código Tributário Estadual, que afetam outras normas relativas a impostos e taxas. Fica estabelecido, por exemplo, que as multas moratórias devem respeitar o limite de 20% do débito, aplicando-se a impostos como o ITCD e taxas como a TFRM (ligada a recursos minerários) e a Taxa de Fiscalização Judiciária.
Os vetos do governador e a defesa do interesse público
O governador de Minas Gerais justificou seus vetos parciais alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Um dos vetos incidiu sobre uma alteração que limitava a isenção do IPVA à propriedade de apenas um veículo para pessoas com deficiência, turistas estrangeiros e veículos objeto de sorteio. Segundo o governador, essa restrição desestimularia a aquisição de veículos movidos a fontes renováveis e sustentáveis, contrariando os esforços estaduais para promover a mobilidade limpa. Ele também apontou que a limitação ia contra o próprio fundamento da lei, que era ampliar o escopo da isenção.
O outro veto se deu por inconstitucionalidade e afetou o artigo que majoraria a multa por atraso no pagamento parcelado do IPVA de 20% para 25%. A justificativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o patamar de 20% do débito tributário como o teto razoável para multas moratórias. O governador Romeu Zema ainda observou que a própria lei sancionada em seu restante promove a uniformização do patamar de 20% para multas moratórias na legislação tributária estadual, uma iniciativa que considera assertiva diante do entendimento jurisprudencial.
Após o recesso parlamentar, a mensagem sobre os vetos será recebida e lida em Reunião Ordinária do Plenário da ALMG. Uma comissão especial será designada para emitir um parecer. Para derrubar um veto do governador no Plenário, é necessário o voto contrário de 3/5 dos 77 deputados. Com informações da Assessoria de Comunicação da ALMG