Governo federal repudia absolvição pelo TJMG de homem acusado de estuprar criança em Minas Gerais

Uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou forte indignação em Brasília. Os ministérios das Mulheres e dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgaram uma nota oficial conjunta condenando a absolvição de um homem de 35 anos, anteriormente condenado por estuprar uma menina de apenas 12 anos. O réu, que mantinha uma união conjugal com a criança na cidade de Indianópolis, foi libertado em 13 de fevereiro após a Justiça anular a sentença de primeira instância.

O argumento utilizado pelos magistrados para a soltura baseou-se na existência de um suposto “vínculo afetivo consensual” e na autorização da família da vítima para o relacionamento. Entretanto, o Poder Executivo ressaltou que a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são taxativas: qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime de estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, histórico sexual ou anuência dos pais.

A proteção integral contra o casamento infantil
As pastas ministeriais enfatizaram que o Brasil adota o princípio da proteção integral, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A nota destaca que o Estado não pode aceitar a “autodeclaração de vínculo conjugal” como justificativa para ignorar graves violações de direitos. Para o governo, o casamento infantil é uma prática que aprofunda as desigualdades e fere compromissos internacionais assumidos pelo país, como as diretrizes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), que sugere a idade mínima de 18 anos para qualquer união, sem exceções.

Dados de 2022 revelam a gravidade do cenário: mais de 34 mil crianças entre 10 e 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, sendo a maioria meninas pretas ou pardas em regiões vulneráveis. O governo reforçou que as decisões judiciais devem estar alinhadas a esse marco protetivo para evitar que interpretações isoladas fragilizem a segurança da infância.

Reações institucionais e investigação no Conselho Nacional de Justiça
O caso ultrapassou as barreiras do Executivo e chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP) apresentou uma denúncia formal, o que levou o órgão a abrir uma investigação para apurar a conduta dos magistrados do TJMG nesta decisão. Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou que recorrerá da decisão, reiterando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e indisponível.

Por outro lado, a Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso que garantiu a liberdade do réu, declarou que sua atuação se pautou no cumprimento do dever constitucional de assegurar o direito de ampla defesa ao acusado.

Histórico de violência e abandono escolar
O crime chegou ao conhecimento das autoridades em abril de 2024, quando o homem, que já possuía passagens por homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante. Na ocasião, ele admitiu manter relações sexuais com a menina de 12 anos, que havia abandonado os estudos para morar com ele sob o consentimento da mãe.

Embora a condenação inicial tenha sido de nove anos de reclusão, o desembargador relator Magid Nauef Láuar entendeu que não houve violência ou coação, mas sim um relacionamento “vivenciado aos olhos de todos”. Essa interpretação, agora, é alvo de intenso debate jurídico e social sobre os limites da tolerância estatal diante da exploração sexual infantil disfarçada de união afetiva. Com informações da Agência Brasil

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