Conta de energia da Cemig terá aumento de quase 7% para consumidores residenciais

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem (21) o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig Distribuição S/A) — empresa que atende a mais de 9 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios do estado de Minas Gerais.

As tarifas da concessionária, que entram em vigor a partir de 28 de maio, foram reajustadas nos seguintes índices:

Empresa  Consumidores residenciais – B1 
Cemig 6,70%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
6,72% 8,63% 7,32%

Entre os fatores que mais impactaram no processo tarifário, destaque para a inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste para compensação nos 12 meses subsequentes, além da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no processo tarifário anterior e de custos relacionados à atividade de transporte de energia elétrica.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. Com informações da Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Energia Elétrica.

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