Padre Libério: Congregação para a Causa dos Santos recebe atos de pesquisa do processo de beatificação

Divulgação/Diocese de Divinópolis-MG

A Diocese de Divinópolis informa que nesta quarta-feira, 22 de março, a Congregação para a Causa dos Santos, sediada em Roma, na Itália, recebeu os documentos relativos aos Atos de Pesquisa Diocesana do Processo de Beatificação de Padre Libério.

A documentação foi recebida pelo monsenhor Giacomo Pappalardo. Ainda de acordo com a Diocese de Divinópolis, este ato jurídico é o primeiro passo nesta etapa de reconhecimento da heroicidade das virtudes do servo de Deus Padre Libério Rodrigues Moreira.

Na mesma nota, a Diocese de Divinópolis pede ao povo católico que continue rezando para o “bom êxito dos trabalhos e para que Deus nos conceda, brevemente, elevar o Padre Libério aos altares, para o bem de todos nós”.


Fase diocesana de pesquisa do processo de beatificação de Padre Libério
No dia 14 de novembro de 2016, a Diocese de Divinópolis concluiu e enviou para a avaliação da Congregação para as Causas dos Santos, em Roma, toda a documentação envolvendo o processo de beatificação do servo de Deus Padre Libério Rodrigues Moreira.

Esse procedimento ocorreu após o encerramento da fase diocesana de levantamentos e cumprimento de determinações da Santa Sé visando os passos seguintes do processo.

A Diocese de Divinópolis formou uma comissão para tratar desta questão importante para o povo de toda a região Centro-Oeste de Minas Gerais. São membros desta comissão o bispo Dom José Carlos de Souza Campos, monsenhor Paulo Pereira, padre Ydecy Ferreira Santos, padre Adelmo Sérgio, padre Francisco e Erivelta.

No encerramento destes trabalhos desta pesquisa, na noite de 13 de novembro de 2016, após celebração de encerramento do Jubileu da Misericórdia, na Catedral do Divino Espírito Santo, em Divinópolis, foi realizado o ato jurídico que finalizou esta etapa do processo de beatificação de Padre Libério.

A celebração foi presidida pelo bispo Dom José Carlos de Souza Campos e concelebrada por vários sacerdotes. Também estiveram presentes dois missionários Sacramentinos que trabalham na causa pela beatificação do servo de Deus, como o padre Júlio Maria de Lombarde.

Dom José Carlos de Souza Campos afirmou na ocasião que a maioria da documentação enviada para o Vaticano se refere ao Padre Libério, uma vez que o mesmo escreveu muito pouco.

Padre Adelmo Sérgio, Postulador da Causa no Brasil, destacou que esta fase do processo trata das virtudes de Padre Libério. Com a Congregação para a Causa dos Santos reconheça estas virtudes, Padre Libério se tronará venerável.

O Postulador da Causa em Roma, Paolo Vilotta, também se manifestou na noite de 13 de novembro de 2016, ressaltando que esta fase diocesana do processo de beatificação e canonização do servo de Deus Padre Libério foi realizada com base na metodologia indicada pela Congregação para as Causas dos Santos. Acrescentou que esta documentação será avaliada em Roma sob a ótica jurídica. Desta análise será elaborado um relatório, que posteriormente, será avaliado por cardeais, bispos e teólogos que também emitirão um parecer sobre a causa. Após este processo o papa Francisco decretará a venerabilidade de Padre Libério. Torná-lo venerável significa que ele viveu suas virtudes em grau heroico, extraordinário.

Esta fase do processo de beatificação de Padre Libério teve início em 2012 e em 12 de março de 2016, seus restos mortais foram transladados da capela do Cemitério de Leandro Ferreira, para a matriz de São Sebastião, no mesmo município onde Padre Libério prestou relevantes serviços.


Análise sob novo regulamento sobre reconhecimento de milagres
A documentação foi encaminhada para a avaliação da Congregação para as Causas dos Santos, em Roma. Por lá, o trabalho será coordenado pelo cardeal Angelo Amato, prefeito da congregação.

Caso seja aprovado este relatório tornando venerável o servo de Deus Padre Libério, a Congregação para as Causas dos Santos analisará os milagres atribuídos ao sacerdote com base em novo regulamento para reconhecimento dos mesmos.

Isso porque a Santa Sé aprovou novo Estatuto do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos.

As informações divulgadas pelo Vaticano destacam que o processo vinha sendo realizado da mesma forma desde 1976, quando teve aprovação do Beato Paulo VI.

As modificações tratam da adequação linguística e processual. Também será preciso maioria qualificada para proceder na análise de um suposto milagre é de pelo menos 5/7 ou 4/6. Além disso, o caso não pode ser reexaminado mais que três vezes. Para revisar o suposto milagre será necessário consultar os novos membros. Definido ainda que o cargo de presidente do Conselho pode ser reconfirmado somente uma vez, ou seja, ele cumprirá um mandato de cinco anos e poderá cumprir mais cinco.

Outra determinação é que deverá ser mantido em segredo todos aqueles que estudam o suposto milagre, como promotores da causa, tribunal, postuladores, especialistas e oficiais do dicastério. Inclusive o pagamento dos especialistas envolvidos neste processo será feito através de depósito bancário. Neste casos, o subsecretário desempenha para os milagres as funções que a Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister atribui ao relator.

Ainda sobre as novas regras para o reconhecimento de milagres, a página da Rádio Vaticano divulgou que:

Finalidade do Estatuto
“A finalidade do estatuto é o bem das Causas que não pode prescindir da verdade histórica e científica dos supostos milagres. Como é necessário que as provas jurídicas sejam completas, convergentes e confiáveis, assim é necessário que o seu estudo seja efetuado com serenidade, objetividade e competência da parte de médicos altamente especializados, e num nível diferente, pelo Congresso dos teólogos consultores e pela sessão dos cardeais e bispos para, enfim, ser aprovado pelo Santo Padre que tem a competência exclusiva de reconhecer um evento extraordinário como milagre verdadeiro. Este regulamento diz respeito somente ao bom funcionamento do Conselho Médico, cuja tarefa é cada vez mais delicada, comprometedora e, graças a Deus, apreciada dentro e fora da Igreja”, disse Dom Bartolucci.


Milagres, dedo de Deus

“Os milagres não são eventos marginais ao Evangelho e às Causas dos Santos. Jesus anunciou o Reino de Deus com palavras e sinais messiânicos que realizava para tornar transparente a sua identidade, crível a sua missão e para antecipar as novidades finais do mundo redimido. A mesma coisa pode ser dita para os santos. Os milagres, que eles obtiveram com a sua intercessão, são o sinal da presença de Deus na história e ao mesmo tempo, são a confirmação de sua santidade, manifestada primeiramente no exercício heroico das virtudes cristãs ou no martírio. A Igreja é convicta de que nos milagres dos santos está o dedo de Deus que ratifica, por assim dizer, o juízo humano sobre a sua santidade de vida. Esta visão faz parte do sentir da Igreja e foi reiterada várias vezes pelo magistério ordinário até os pronunciamentos de Bento XVI e do Papa Francisco. É historicamente certo que os milagres sempre foram um assunto decisivo para a canonização dos Servos de Deus”, disse ainda o secretário da Congregação das Causas dos Santos.

Idade Média
“O milagre necessário para a beatificação dos veneráveis servos de Deus e para a canonização dos beatos”, recorda a introdução do estatuto, “sempre foi examinado com o máximo rigor. Já na época  medieval se recorreu a médicos especialistas através dos quais foi criado por Bento XIV, em 17 de setembro de 1743, um fascículo específico. Depois, Pio XII instituiu junto à Congregação dos Ritos Sagrados, em 20 de outubro de 1948, uma Comissão Médica à  qual acrescentou, em 15 de dezembro de 1948, um Conselho Médico especial.”

“João XXIII, em 10 de julho de 1959, unificou estes dois organismos no Conselho Médico, aprovando o estatuto. À luz de novas exigências e segundo a Constituição Apostólica Sacra Rituum Congregatio de 8 de maio de 1969, se procedeu a uma nova revisão das normas do regulamento que foi aprovado por Paulo VI em 23 de abril de 1976″.

“A promulgação da Constituição Apostólica Divinus perfectionis magister de João Paulo II, em 25 de janeiro de 1983, e a experiência dos últimos anos da Congregação das Causas dos Santos mostraram a necessidade de atualizar novamente o Estatuto do Conselho Médico. Para essa finalidade, foram redigidas as normas do novo regulamento do Conselho Médico da Congregação das Causas dos Santos”.”

Esta fase do processo de beatificação do Servo de Deus Padre Libério teve início em 2012 e em 12 de março de 2016, seus restos mortais foram transladados da capela do Cemitério de Leandro Ferreira, para a matriz de São Sebastião, no mesmo município onde Padre Libério prestou relevantes serviços.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!