Presidente do Senado marca data para votação da PEC da segurança pública
Proposta cria punições severas para líderes criminosos
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), agendou para a próxima terça-feira (3) a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, denominada PEC da Segurança Pública.
Originada pelo Poder Executivo, a matéria estipula sanções penais mais rigorosas e regimes de reclusão mais austeros direcionados a comandantes de facções e milícias, além de formalizar uma nova pactuação federativa integrando União, estados e municípios no combate à criminalidade no país.
Além de configurar a principal iniciativa da gestão federal no enfrentamento às estruturas de crime organizado, a eventual promulgação do texto traz consigo o compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de instituir um ministério voltado exclusivamente à segurança pública.
O projeto obteve aprovação na Câmara dos Deputados em março deste ano e concluiu sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no dia 14 de outubro.
Diretrizes da alteração constitucional
Dentre os pontos centrais, o texto prevê a inserção do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) no texto constitucional, promovendo modificações no Artigo 144 da Carta Magna, dispositivo que normatiza a segurança nacional.
A redação estabelece que as ações da área deverão ser executadas por meio de cooperação federativa, articuladas sob um formato descentralizado e integrado entre as diversas forças atuantes.
Conforme a norma proposta no Artigo 144-A, as corporações de segurança pública atuarão de forma conjunta, respaldadas pelo Sistema Único de Segurança Pública, com o propósito de garantir efetividade nas ações de prevenção, persecução e cumprimento de sanções penais.
Endurecimento para facções e ampliação de atribuições
No tocante às lideranças de milícias e facções, a medida estabelece penalidades mais severas e limita ou proíbe a progressão de regime prisional — como a transição do modelo fechado para o semiaberto —, impondo o cumprimento das condenações em estabelecimentos de segurança máxima.
O texto engloba ainda a execução de medidas patrimoniais com foco no confisco de bens decorrentes de práticas ilícitas, a responsabilização de empresas envolvidas e o amparo legal a denunciantes e seus parentes.
Outro avanço da matéria é a permissão para a constituição de polícias municipais de caráter civil, submetidas à fiscalização externa do Ministério Público e incumbidas do patrulhamento ostensivo e comunitário nas cidades.
A proposta estende o leque de funções da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e amplia a vinculação das verbas orçamentárias destinadas ao setor.
O texto projeta ainda a criação do Sistema de Políticas Penais para gerir a estrutura prisional do país, autorizando a atuação simultânea da União, estados e municípios na produção legislativa sobre segurança pública, organização policial, guardas municipais e sistema socioeducativo.
Regras de financiamento e repasse de recursos
De acordo com os parâmetros estabelecidos, metade da verba do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) será transferida pela União a estados e municípios, ressalvadas as despesas operacionais e de investimentos da polícia penitenciária nacional vinculadas ao Funpen.
O relator da proposta na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), salientou em seu parecer que as regras financeiras consolidam os fundos da área, estabelecem proteção orçamentária e garantem transferências compulsórias, elevando a previsibilidade dos recursos para a sustentabilidade das ações policiais.
A medida determina também a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal para o financiamento contínuo das políticas de segurança e execução penal.
Com informações da Agência Brasil.

