Perdão de dívidas de MEIs é necessário e pode injetar R$ 4 bilhões no caixa do governo

Retorno à formalidade e potencial de arrecadação

O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, declarou em 29 de outubro que a anistia dos débitos tributários federais de microempreendedores individuais (MEIs) com a União possibilitará o retorno dos autônomos e pequenos comerciantes à formalidade. De acordo com o titular da pasta, o reingresso desses profissionais no mercado formal possui capacidade de incrementar a arrecadação pública em uma faixa de R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões, configurando uma decisão indispensável sob a ótica fiscal. As afirmações foram feitas durante participação no programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República em conjunto com o Canal Gov e veiculado pelas plataformas da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Estimativas do Poder Executivo indicam que o cancelamento das pendências financeiras inscritas na dívida ativa até 13 de outubro de 2026 tem potencial para alcançar aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores. O passivo total ultrapassa R$ 12 bilhões, dos quais cerca de 86% — equivalente a R$ 11 bilhões — são classificados como valores de incerta ou impossível recuperação pelo Tesouro Nacional. O ministro enfatizou que parcela expressiva desses empreendedores carrega compromissos em atraso desde a pandemia, perdendo incentivos fiscais e vendo os débitos acumularem juros, o que inviabilizava a quitação das obrigações e o recebimento das quantias pelo governo.

Medidas da Lei Complementar nº 238 e o Prospera MEI
A remissão automática dos débitos federais integra o rol de ações normatizadas pela Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 21. O texto compõe o programa Prospera MEI, voltado ao fortalecimento dos pequenos negócios e do trabalho autônomo, além de prever mecanismos para impulsionar a presença de microempresas em licitações e contratações públicas.

Entre os avanços estabelecidos pela nova legislação, destaca-se a elevação do teto de faturamento anual, que passará para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. A norma faculta também a contratação de até dois funcionários nas atividades permitidas, superando o limite anterior de apenas um empregado. Outra mudança contempla a dispensa da emissão de nota fiscal nas vendas ou serviços prestados a pessoas físicas, conforme estipulado em decreto presidencial. O pacote cria ainda o Pix MEI, modalidade de subvenção econômica direta no valor de até R$ 5 mil voltada à compra de bens para estruturação produtiva, cujo acesso dependerá da regulamentação e da abertura de editais futuros. Para simplificar a obtenção do benefício e reduzir exigências burocráticas, o governo avalia desenvolver um aplicativo próprio de interação direta com os cadastrados.

Compra de débitos bancários e o Desenrola 3.0
O conjunto de medidas engloba também uma etapa de renegociação de passivos com bancos, estruturada no âmbito do Desenrola 3.0. Conforme explicou Paulo Pereira, o formato anterior de parcelamento e concessão de abatimentos aplicado nas edições pregressas não resolveu o endividamento da categoria, levando o governo federal a adotar uma estratégia em que a própria União adquirirá as dívidas dos microempreendedores.

Nessa nova dinâmica, os MEIs não precisarão realizar trâmites operacionais diretos, enquanto os bancos participantes deverão conceder abatimentos expressivos nos saldos devedores. O ministro destacou que, ao adquirir os lotes de passivos com descontos que situam o pagamento entre 5%, 7% e 10% do valor total da dívida, a operação torna-se substancialmente mais barata para os cofres públicos e para a sociedade. Com informações da Agência Brasil.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!