Com casos em alta e 60 mortes por Covid-19 confirmadas, Pará de Minas flexibiliza cada vez mais e libera eventos
Boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde de Pará de Minas na tarde de sexta-feira, 19 de fevereiro, e publicado pelo Portal GRNEWS mostrava que o Município contabilizava mais de 11 mil casos suspeitos e 2.124 notificações positivas e 56 mortes causadas pela Covid-19.
Estes números pioraram e muito nos dados publicados pelo Portal GRNEWS com base em novo informe desta segunda-feira (22). Em Pará de Minas aumentou para 11.084 notificações suspeitas, 2.130 paraminenses que testaram positivo para o novo coronavírus e saltou de 56 para 60 o número de mortes causadas pela Covid-19 em Pará de Minas.
Apesar desses números crescentes de casos e de mortes causadas pela Covid-19 na cidade, um novo decreto está em vigor em Pará de Minas desde o dia 19 de fevereiro, flexibilizando ainda mais as atividades em Pará de Minas. Editado um dia após a reunião do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 que votou, de forma unânime pela manutenção do decreto anterior restringindo o horário de funcionamento de bares e restaurantes e a proibição de eventos de qualquer natureza, o novo documento autoriza festas em Pará de Minas.
O Decreto 11.454, assinado pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva e o prefeito Elias Diniz (PSD), teve o artigo 13 alterado. Nele, a permissão para realização de shows e eventos de qualquer natureza. Para isso o promotor da festa deverá respeitar algumas medidas como distanciamento linear de 1,5 m, capacidade por pessoa de 4 m², limite máximo de 100 pessoas por exemplo e limite de ocupação de 75% do local.
Mas o decreto cita que, caso “algo” aconteça, o documento pode ser alterado a qualquer momento.
O procurador Hernando Fernandes da Silva explica que o novo decreto só foi possível graças a um parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a atual situação hospitalar do Município:
Hernando Fernandes da Silva
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Agora os eventos podem acontecer seguindo alguns critérios. Hernando Fernandes da Silva lembra que é preciso analisar primeiro a capacidade do espaço e a distância entre as pessoas para só então avaliar quantos convidados, sendo no máximo, 100:
Hernando Fernandes da Silva
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O decreto deixa claro ainda que bares, restaurantes e lanchonetes devem fechar as 23 horas e a quantidade de pessoas no espaço não pode ultrapassar 40% da capacidade máxima de ocupação.
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