Aberta consulta pública sobre normas para medicamentos veterinários genéricos
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) iniciou uma importante etapa para a regulamentação do setor de saúde animal no Brasil. Por meio da consulta pública relativa à Portaria 1.590/2026, a sociedade civil e especialistas do setor têm um prazo de 45 dias para apresentar sugestões e aprimoramentos técnicos ao texto que definirá o registro e a prescrição de remédios genéricos e similares intercambiáveis para uso veterinário.
O objetivo central da medida é consolidar uma legislação robusta que garanta segurança jurídica e técnica para fabricantes, veterinários e tutores. As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), exigindo cadastro prévio no portal Solicita.
Entenda a classificação dos medicamentos
A proposta do ministério estabelece critérios claros para diferenciar as categorias de produtos que chegarão ao mercado:
Medicamento de referência: Produto original, registrado no Mapa, que serve como padrão de eficácia e segurança comprovadas.
Medicamento genérico: Deve ser identificado obrigatoriamente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo, sendo terminantemente proibida a adoção de nomes comerciais.
Similar intercambiável: Possui nome comercial próprio e sua eficácia é atestada por estudos que o comparam diretamente ao produto de referência.
Para que a substituição entre produtos seja autorizada, a portaria exige a comprovação de equivalência terapêutica, assegurando que o medicamento similar tenha a mesma performance e período de carência que o original, sob supervisão de laboratórios credenciados.
Novas regras para prescrições e compras públicas
Uma das mudanças mais significativas atinge o dia a dia de consultórios e órgãos públicos. A partir da nova norma, as aquisições governamentais e as receitas emitidas por médicos-veterinários deverão obrigatoriamente utilizar a denominação genérica (DCB ou DCI). No caso de compras do governo, o genérico terá prioridade de escolha em situações de empate de preço.
Nas receitas clínicas, embora o nome genérico seja obrigatório, o profissional ainda terá a opção de incluir a marca comercial de sua preferência. Além disso, todas as embalagens de genéricos deverão exibir de forma clara a frase: “Medicamento genérico de uso veterinário”.
Prazos e exceções da regulamentação
Empresas que atualmente utilizam nomes genéricos em marcas que não se enquadram na nova categoria de “genéricos” terão um período de transição de dois anos para realizar as adequações necessárias.
É importante notar que a normativa não se aplica a todos os produtos do setor. Estão fora deste regulamento específico os itens biológicos, fitoterápicos, hemoderivados, cosméticos, produtos de diagnóstico, radiofármacos e gases medicinais. Após o encerramento da consulta pública, o Mapa planeja iniciar a análise e consolidação das respostas a partir do dia 29 de maio. Com informações da Agência Brasil

