Paraminense indenizará garoto por publicar foto dele no Facebook e chamá-lo de “gordinho”
Um paraminense terá que indenizar por danos morais um jovem, no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos do processo, o réu havia divulgado no Facebook a imagem de um garoto limpando a calçada de casa com uma máquina de lavagem a jato. Na época a cidade passava por uma crise hídrica e a publicação na rede social gerou muita polêmica.
Algumas pessoas curtiram a postagem e fizeram comentários maldosos. O responsável pela publicação inclusive, teria chamado o menino de “gordinho”.
Em janeiro de 2018 a família do garoto entrou com a ação no TJMG, pedindo indenização por danos morais. O menino teria se sentido ameaçado em todos os locais que frequentou á época. Ainda segundo a família o menino ficou dentro de casa, por medo de ser agredido.
Em primeira instância, o juiz entendeu que não havia como identificar o garoto na imagem, e o pedido foi julgado improcedente
A família da vítima entrou com recurso e alegou que a postagem ultrapassou a suposta indignação com o desperdício, pois expôs a imagem de um menor de idade de forma vexatória e humilhante. Para os pais, o autor da postagem abusou de sua liberdade de expressão e a conduta viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Já o réu disse que discordou do ato praticado pelo garoto diante da falta de água na cidade. E ainda afirmou que quando tirou a foto não sabia que o garoto era menor de idade.
O desembargador Antônio Bispo foi o relator do processo e julgou procedente o pedido de indenização. Ele estipulou o valor de R$ 5 mil como suficiente para compensar os constrangimentos sofridos pelo menino.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator, conforme informações enviadas ao Portal GRNEWS pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
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