Regras no dia da votação: saiba o que pode e o que é proibido

Ações vetadas e conceito de boca de urna

Diferente do que ocorre durante o período de campanha, diversas condutas são proibidas no dia da votação. Neste domingo (25), a exemplo do que ocorre em todos os pleitos, o eleitorado está proibido de solicitar votos, repassar materiais promocionais ou abordar cidadãos no intuito de influenciar a decisão na urna. Tais atitudes configuram o crime conhecido como boca de urna.

Essa infração caracteriza-se pelo ato de tentar persuadir a população votante a direcionar seu voto a um candidato, partido, federação ou coligação específica na data de realização da eleição.

O que é vetado e o que está liberado
A legislação eleitoral proíbe expressamente no dia da votação as seguintes condutas:

Distribuição de santinhos;

Pedidos diretos de voto;

Organização de grupos promovendo candidaturas;

Realização de comícios e carreatas;

Utilização de sonorização por alto-falantes e demais meios de propaganda.

Até o encerramento das urnas, fica vedada a reunião de indivíduos com roupas padronizadas ou carregando objetos promocionais, quando o ato configurar uma manifestação em grupo.

Por outro lado, o eleitor tem permissão para expressar sua preferência política individualmente e de forma silenciosa. É autorizado o uso de broches, bandeiras e adesivos na hora de votar, contanto que não haja caracterização de manifestação coletiva.

Restrições no ambiente virtual
Nas redes sociais e na internet, a legislação proíbe os candidatos de divulgarem novas publicações ou pagarem pelo impulsionamento de posts na data do pleito. Apesar disso, conteúdos divulgados em dias anteriores podem permanecer acessíveis nas redes.
Penalidades e canais de denúncia

O descumprimento das normas e a prática de boca de urna sujeitam o infrator à pena de detenção de 6 meses a 1 ano — punição que pode ser convertida na prestação de serviços comunitários por igual período —, somada ao pagamento de multa.

Atos irregulares referentes à propaganda podem ser reportados por meio do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. A plataforma digital, acessível gratuitamente nas lojas App Store e Google Play, permite o envio de denúncias via smartphone com o registro exato do local e o anexo de mídias como áudios, imagens e vídeos. Com informações da Agência Brasil.

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