Gilmar Mendes afirma em julgamento que ninguém faz roça sem desmatar

Uma declaração contundente marcou a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) ontem (19). Durante o julgamento que discute a constitucionalidade de benefícios tributários concedidos ao setor de defensivos agrícolas, o ministro Gilmar Mendes defendeu as práticas do agronegócio e afirmou que “ninguém faz roça sem desmatar”.

Para o decano da Corte, a necessidade de suprimir vegetação é inerente à atividade agrícola. Em sua fala, ele utilizou termos coloquiais para criticar posicionamentos contrários à expansão da área produtiva.

“Ninguém faz roça sem desmatar. Precisa tirar mato para fazer roça. O resto é coisa de bicho-grilo”, disparou o magistrado.

Defesa da competitividade e críticas ao texto constitucional
Mendes argumentou que a posição de destaque do Brasil no mercado internacional é fruto de maciços investimentos em tecnologia, o que permitiu ao país superar o que ele classificou como um “neocolonialismo dominante”.

Além de defender o modelo produtivo, o ministro questionou a terminologia adotada na Carta Magna. Segundo ele, se fosse o redator da Constituição, não teria incluído a palavra “agrotóxico” no texto. Ele também rebateu críticas sobre a destruição ambiental no país.

“Alguém vai fazer o discurso de que desmataram muito. Não, nossas florestas, a maioria está em pé, se nós formos fazer uma relação comparativa”, completou Mendes.

O que está em jogo no tribunal
A discussão ocorre no âmbito de duas ações movidas pelos partidos PV e PSOL. As legendas contestam a validade do Convênio 100, de 1997, firmado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e da Emenda Constitucional 132, aprovada em 2023.

O ponto central do debate é a permissão para um regime de tributação diferenciado, que garante uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre agrotóxicos.

Após as considerações de Gilmar Mendes, a sessão foi suspensa. Ainda não há uma data definida para a retomada do julgamento. Com informações da Agência Brasil

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