Comércio pode funcionar normalmente durante o Carnaval, diz Assessor jurídico da Ascipam
Poucos sabem mas a terça-feira de Carnaval não é feriado. A não ser os municípios que decretaram feriado naquela data específica, o que não é o caso de Pará de Minas.
Por aqui os comerciantes ficam a vontade para abrir as lojas tanto na segunda-feira como na terça. O problema é que o movimento é pequeno, daí a maioria decide dar folga aos funcionários nestas datas.
Uma convenção coletiva definiu os critérios para o funcionamento do comércio neste período, sendo que no dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário e para festejar a data, foi acordado que os trabalhadores ganhem folga na segunda-feira de Carnaval.
Porém para o comerciante que quiser abrir as portas nestas datas não há nenhum empecilho, basta que ele conceda uma folga nos próximos três meses ao colaborador, como explica o Assessor Jurídico da Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam), Geovane Mendonça:
Geovane Mendonça
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Mas em alguns casos compensa para o lojista abrir a empresa, como supermercados, açougues, postos de combustíveis e lojas de conveniência:
Geovane Mendonça
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Na Quarta-Feira de Cinzas o comércio pode funcionar normalmente:
Geovane Mendonça
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Na convenção coletiva, firmada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Pará de Minas e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais, a 25ª cláusula trata do Dia do Comerciário. Nela fica acertado que a data será comemorada na segunda-feira de Carnaval. Caso o empregador não dispense o empregado na data, ele deve conceder folga compensatória em no máximo 90 dias sob pena de pagamento em dobro do feriado trabalhado.
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