Fenaj e ministros do STF defendem reavaliação sobre a exigência do diploma para jornalistas

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) solicitou ontem (18) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reaprecie a deliberação que extinguiu a obrigatoriedade da graduação em ensino superior para a atuação na área jornalística, medida que vigora desde 2009.

Em manifestação divulgada em redes virtuais, a presidente da entidade representativa, Samira de Castro, destacou que o cenário digital atual exige patamares ainda mais elevados de qualidade técnica e responsabilidade ética na condução das informações.

De acordo com a dirigente da Fenaj, a decisão que derrubou a necessidade de graduação mostrou-se prejudicial ao longo dos anos para a sociedade brasileira. Ela enfatizou que a atividade jornalística transcende a mera criação de conteúdos ou a simples emissão de opiniões, exigindo capacitação acadêmica própria, qualificação técnica e compromisso com preceitos éticos.

A cobrança da entidade ocorreu na mesma data em que os ministros da Suprema Corte Flávio Dino e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor de reabrir o debate sobre o tema.

Durante julgamento na Primeira Turma do STF referente a um pedido de direito de resposta envolvendo a TV Globo e um estabelecimento médico citado em matéria sobre assédio sexual, Flávio Dino pontuou que o entendimento fixado pelo tribunal no passado passou a dificultar a análise de processos sobre liberdade de imprensa. O magistrado observou que conceder esse conjunto de prerrogativas indistintamente a qualquer criador de conteúdo digital abre margem para que organizações criminosas contratem produtores para atuação na internet.

Na mesma sessão, Alexandre de Moraes defendeu a regulamentação do setor e argumentou que a prerrogativa constitucional da liberdade de imprensa não pode servir de escudo para indivíduos que utilizam plataformas virtuais para praticar ofensas à honra e disseminar desinformação. O ministro assinalou que a ausência de exigência permite que qualquer usuário se intitule jornalista para atacar a reputação de terceiros sob a justificativa da liberdade de expressão.

Decisão de 2009 derrubou exigência de formação
A posição do STF de considerar inconstitucional a obrigatoriedade do diploma superior e do registro profissional para o exercício da profissão foi tomada em 2009. Naquela ocasião, o plenário da Corte determinou, por maioria dos votos, que o Decreto-Lei 972/1969 não foi recepcionado pelo texto da Constituição Federal de 1988. A antiga norma estabelecia os critérios para o trabalho no setor, incluindo a obrigatoriedade de registro junto ao Ministério do Trabalho e o certificado de nível superior na área.

Para a presidente da Fenaj, o posicionamento recente de Dino e Moraes representa um avanço importante. Samira de Castro reafirmou que a organização está à disposição para contribuir com as discussões, seja perante o Judiciário ou por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata do tema na Câmara dos Deputados, ressaltando o compromisso social do jornalismo.

Proposta de Emenda à Constituição aguarda votação
A chamada PEC do Diploma (PEC 206/2012) tramita na Câmara dos Deputados há mais de dez anos, após ter sido chancelada pelo Senado Federal no ano de 2012. O projeto restabelece a obrigatoriedade de curso superior em Jornalismo para o exercício das atividades profissionais.

O texto obteve parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2013 e encontra-se apto para inclusão na ordem do dia do plenário, embora ainda não tenha sido pautado para votação. Para alcançar a aprovação em plenário, a proposta necessita do apoio de ao menos 308 deputados em dois turnos de deliberação.

O teor da PEC 206/2012 define o exercício da profissão como privativo dos diplomados, mas prevê ressalvas para colaboradores focados em produções técnicas, culturais ou científicas. A matéria também resguarda os direitos dos profissionais que já atuavam na área antes da eventual promulgação e dos jornalistas provisionados com registros válidos.

Controvérsia sobre quebra de sigilo de fonte
A discussão em torno da exigência do diploma ganha força em meio a questionamentos enfrentados pela Suprema Corte por autorizar a quebra de sigilo relativa ao blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana anterior, a Fenaj e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) demonstraram preocupação diante da determinação do ministro Alexandre de Moraes que possibilitou a identificação da fonte do investigador. O profissional havia veiculado denúncias sobre a suposta utilização indevida de automóveis oficiais por Flávio Dino. Segundo a fundamentação do ministro, os dados repassados à imprensa resultaram do monitoramento ilegal das rotinas de Dino e de seus familiares na cidade de São Luís. Com informações da Agência Brasil.

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