Plano de saúde poderá ter que cobrir procedimentos fora do rol da ANS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de definir novas regras sobre a cobertura de tratamentos de saúde pelos planos privados. Em um julgamento que pode mudar a relação entre operadoras e consumidores, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, votou a favor da obrigatoriedade de planos de saúde cobrirem procedimentos que não estão na lista oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os critérios para a cobertura
O voto de Barroso, que foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18), determina que a cobertura de procedimentos fora do rol é constitucional, desde que alguns critérios sejam cumpridos. A decisão se baseia em cinco parâmetros cumulativos, ou seja, que devem ser aplicados em conjunto em cada caso. São eles:

A existência de uma prescrição médica ou odontológica.

A ausência de negativa expressa ou análise pendente do procedimento pela ANS.

A inexistência de uma alternativa terapêutica já disponível no rol.

A comprovação da eficácia e segurança do tratamento.

A exigência de registro do tratamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, o ministro defendeu que os juízes devem seguir orientações para analisar os casos, verificando, por exemplo, se houve requerimento prévio à operadora e se a resposta demorou muito. O magistrado também deverá analisar informações do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) para fundamentar a sua decisão.

Divergência e contexto da ação
O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. No entanto, o ministro Flávio Dino abriu divergência, argumentando que a regulamentação técnica é uma função da própria ANS.

A discussão no STF acontece após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022, que determinou que o rol de procedimentos da ANS era taxativo, ou seja, os planos não seriam obrigados a cobrir o que não estivesse na lista. Em seguida, foi sancionada uma lei que tornou o rol exemplificativo, autorizando a cobertura de procedimentos fora da lista se houvesse comprovação de sua eficácia. A ação julgada pelo STF foi movida por operadoras de planos de saúde. Com informações da Agência Brasil

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