Novo decreto reabre academias e aumenta tempo de funcionamento de bares em Pará de Minas

O Município de Pará de Minas está enquadrado na macrorregião Oeste de MG e com faz parte Onda Amarela do Minas Consciente. Nesta fase do plano do governo estadual podem se manter abertos bares para consumo no local; autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; e lojas de brinquedos. Além das enquadradas na Onda Vermelha, que são supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência; açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; serviços de ambulantes de alimentação; farmácias, lavanderias e pet shops; bancos e afins; hotéis, motéis, pensões; e construção civil.

Não podem ser abertos nesta onda, academias, clubes, cinemas e estúdios de piercings e tatuagens, além de outros serviços.

O Município aderiu ao plano em julho, mas somente no dia 7 de agosto se adequou ao Minas Consciente. Desde então vários estabelecimentos foram fechados na cidade.

Nesta semana profissionais da educação física fizeram uma manifestação pelas ruas centrais de Pará de Minas, pedindo ajuda do governo municipal para atuar junto ao Estado e reabrir as academias. Segundo eles, os estabelecimentos promovem saúde e não podem ser fechados em um momento como este.

E pelo visto a manifestação surtiu efeito. No fim da tarde desta sexta-feira, 14 de agosto, o Município publicou o Decreto nº 11.226/2020. Nele continuam suspensos alvarás de localização e funcionamento de casas de show, boates, danceterias, casas de festas e eventos, exposições, congressos, seminários, galerias de lojas, teatros, clubes de serviços e lazer, e parques de diversão até o dia 27 de agosto.

Porém, houve alterações em relação ao decreto anterior. As academias podem ser reabertas desde que funcionem para atendimento individualizado e por agendamento, além de seguir as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde, como limitação do acesso de alunos a cada 20 m² por pessoa, aulas de 50 minutos, uso de mascaras e álcool em gel, higienização das mãos e do local, e janelas abertas.

Os bares continuam funcionando e tiveram o horário de funcionamento estendido. Agora podem abrir de quinta-feira a domingo de 17h as 0h30. Aos sábados e domingos, de 8h as 0h30. Mas continuam proibidos os shows e uso de equipamentos mecânicos de qualquer natureza.

O decreto estabelece ainda que a fiscalização continuará na cidade e quem não obedecer as leis está sujeito a incidência dos artigos 268 e 330 do Código Penal, além de multa prevista no artigo 89 do Código Tributário Municipal. A fiscalização será feita por servidores das secretarias municipais de Gestão Fazendária, Saúde, Desenvolvimento urbano e do Procon, com apoio da Polícia Militar.

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