STJ decide que companhias aéreas podem recusar embarque de animais de suporte emocional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as companhias aéreas não têm obrigação legal de permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aviões, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte em julgamento realizado nesta quarta-feira (14).

O processo analisado está sob segredo de Justiça, e por isso os detalhes específicos não foram divulgados. No entanto, a decisão firmou um entendimento importante sobre a atuação das empresas do setor aéreo frente à ausência de legislação que regulamente esse tipo de transporte no Brasil.

Distinção entre cães de apoio emocional e cães-guia
Durante a votação, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso, destacou que não se pode equiparar o transporte de animais de suporte emocional ao de cães-guia. Ela ressaltou que os cães-guia são devidamente regulamentados por lei, passam por treinamentos rigorosos, são identificados formalmente e são preparados para conviver em espaços públicos com pessoas com deficiência visual.

“Cães de suporte emocional, por outro lado, não possuem regulamentação no Brasil e podem representar riscos à segurança de voo, principalmente quando não atendem a critérios como peso, tamanho ou comportamento”, argumentou a ministra.

Companhias mantêm autonomia na decisão
Diante da falta de norma específica que determine o tratamento desses animais, o STJ entendeu que as empresas aéreas têm o direito de aplicar suas próprias regras sobre o transporte de animais na cabine, inclusive recusando o embarque de pets que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos por cada companhia.

A decisão da Quarta Turma foi unânime, consolidando o entendimento de que, sem uma base legal clara, o transporte de animais de apoio emocional não é uma obrigação imposta às empresas do setor. Com informações da Agência Brasil

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