Prorrogado prazo para candidato obter a CNH, sem ter que reiniciar todo o processo e fazer novos pagamentos

O Portal GRNEWS publicou recentemente uma informação repassada pelo proprietário e diretor da Auto Escola Nacional em Pará de Minas, Marcos Vinícius de Oliveira, que desagradou muitos candidatos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na ocasião ele citou a determinação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), confirmando que o candidato que não concluísse o processo de habilitação em 12 meses, a contar da data do cadastro no Detran-MG, deveria reiniciar todo o processo e realizar novos pagamentos.

Informava ainda que os processos de 1ª habilitação iniciados até 31/12/2021 deveriam ser concluídos até 31 de dezembro de 2022, desde que o exame médico esteja válido. Não seria permitido a estes o reinício com aproveitamento de eventos realizados, como exames e cursos.

Marcos Vinícius de Oliveira alertou ainda que esta definição não era somente para processos de 1ª habilitação, mas para todos os outros que não concluíssem seus processos no prazo.

Mas veio a boa notícia. O delegado Regional da Polícia Civil em Pará de Minas, Carlos Henrique Gomes Bueno, confirmou ao Portal GRNEWS que a Deliberação 265 do Contran de 8 de novembro prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que os candidatos concluam seus processos e obtenham a CNH:


Carlos Henrique Gomes Bueno
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Ele ressalta que o fato de o prazo expirar em tão pouco tempo, como estava previsto antes da nova deliberação do Contran, deixava os candidatos ainda mais nervosos para cumprirem as etapas e conquistarem a CNH. Porém, ter mais tempo, mão significa que os candidatos devam relaxar, já que o Contran não deverá prorrogar novamente o prazo. Aí sim, quem não obter a CNH até o fim de 2023, terá que recomeçar do zero todas as etapas e pagar todas as taxas novamente:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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O delegado Carlos Henrique Gomes Bueno comanda a Delegacia Regional da Polícia Civil em Pará de Minas tem sob sua jurisdição oito municípios, incluindo a cidade-sede. Por esta razão, ele avalia a importância desse mercado enorme para a formação de condutores, tanto para as autoescolas, como para o Governo de Minas Gerais, por meio do Detran-MG, que também registra faturamento expressivo com estes serviços:

Carlos Henrique Gomes Bueno
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Veja abaixo a íntegra da Deliberação 265 do Contran de 8 de novembro de 2022, publicada em 10 de novembro no Diário Oficial da União.

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/11/2022 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 152

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Conselho Nacional de Trânsito

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 265, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta dos autos do processo administrativo nº 50000.038672/2022-80, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2023, o prazo do § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito do Estado e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam prorrogados, por três anos, a contar de 3 de novembro de 2020, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do inciso III do art. 46 da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 898, de 9 de março de 2022.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO”

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