CMN amplia renegociação de dívidas de produtores rurais

Incentivo para o setor agropecuário

Trabalhadores rurais, pecuaristas e cooperativas do setor agropecuário atingidos por adversidades climáticas ou situações fora do comum que comprometeram a produção e a liquidação de débitos receberam um suporte adicional para reestruturar suas contas. Durante uma reunião em caráter extraordinário, o Conselho Monetário Nacional deliberou, na sexta-feira, dia 4, favoravelmente a uma norma que estende as alternativas de refinanciamento do passivo financeiro.

O parecer emitido possibilita a inclusão de compromissos financeiros que tinham sido excluídos dos parâmetros fixados na Resolução CMN 5.330, estabelecida no mês de julho, em razão de entraves burocráticos ou questões ligadas ao cumprimento de datas para a conclusão dos processos.

A intervenção almeja contemplar os produtores que preenchiam os requisitos necessários para reestruturar as pendências, mas perderam o enquadramento por não conseguirem finalizar os trâmites no período estipulado.

Público contemplado e critérios
A nova norma abrange duas situações específicas:

Operações com aditamento: obrigações que acompanharam as determinações da Resolução 5.330, contudo entraram em situação de não pagamento após o intervalo de 30 dias por falha na conclusão formal da renegociação;

Débitos de vencimento recente: acordos renegociados ou estendidos até a data de 31 de maio de 2026, com prazo de quitação situado entre 15 de agosto e o dia da divulgação do normativo inédito, mantendo-se não quitados ao longo desse intervalo.

O prazo limite estabelecido para a consolidação do refinanciamento estende-se até o dia 12 de novembro.

O colegiado concedeu também permissão para que as instituições financeiras disponibilizem linhas de crédito com recursos próprios para recompor as pendências que não se enquadram na Resolução 5.330 ou nas situações em que a verba reservada para a medida tenha sido totalmente esgotada.

O deferimento da operação ficará condicionado a um estudo de crédito conduzido pela instituição financeira, que definirá um novo patamar de risco. Da mesma forma, os bens vinculados como garantia contratual passarão por reavaliação.

Apesar da ampliação dos mecanismos de negociação, o enquadramento nas regras não assegura a liberação imediata dos valores solicitados.

Tratamento para os fundos regionais
O órgão deliberou ainda sobre condições diferenciadas para contratos vinculados aos Fundos Constitucionais de Financiamento das regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

O regramento estabelece um perfil de risco mais favorável para contratos repactuados com base nas normas em vigor. A medida abrange financiamentos vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas voltadas ao segmento do campo.

Para os recursos oriundos desses fundos regionais, os critérios foram divididos em duas categorias:

Primeiro grupo
Contratos de custeio, comercialização e transformação industrial:

acordos repactuados ou estendidos no intervalo de 1º de junho a 15 de julho de 2026;

pendências que se encontravam sem atrasos na data de assinatura do novo instrumento.

Segundo grupo
Contratos de custeio, investimento, comercialização e transformação industrial:

financiamentos pactuados até o mês de dezembro de 2025, mesmo que submetidos a adiamentos ou reformulações;

débitos sem quitação desde o dia 1º de janeiro de 2024;

registros que permaneciam em situação de inadimplência em 15 de julho de 2026.

Origem da reformulação e amparo legal
A revisão normativa foi motivada pela identificação, pelo próprio colegiado durante a regulamentação do processo, de contratos que cumpriam os requisitos de acesso, mas ficaram bloqueados por razões operacionais e limitações de prazo para formalização.

A diretiva em questão normatizou os dispositivos da Medida Provisória 1.376, apresentada em julho com a finalidade de socorrer produtores e cooperativas impactados por emergências climáticas e outros contratempos graves.

Apresentada após entendimento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, a medida provisória assegura até dez anos para a quitação dos débitos e determina a estruturação de um fundo garantidor focado em expandir a oferta de crédito rural de médio e longo prazo.

Com a atualização, o Conselho Monetário Nacional busca suprir a lacuna identificada e estender a abrangência do auxílio destinado ao setor produtivo do campo.

Atribuições do colegiado
O Conselho Monetário Nacional atua como a entidade responsável por traçar as diretrizes centrais das políticas monetária, de crédito e de câmbio no país.

Sob a presidência do ministro da Fazenda, Dario Durigan, a estrutura do conselho reúne também o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. Com informações da Agência Brasil.

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