Saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação. Baixe a colinha
A sequência numérica e o total de escolhas na urna
Durante o primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o próximo domingo, dia 4 de outubro, cada cidadão votante poderá selecionar até seis candidatos. Cada função pública possui uma quantidade específica de algarismos na urna eletrônica: quatro números para deputado federal, cinco para deputado estadual ou distrital, três para cada uma das vagas de senador, e dois dígitos para governador e presidente da República.
A sequência exata de votação na urna eletrônica seguirá rigorosamente esta ordem: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro senador (três dígitos), segundo senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
A cola pode ser baixada AQUI
A importância da colinha de papel e a proibição de eletrônicos
Para prevenir equívocos e otimizar o fluxo diminuindo as filas, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor faça anotações prévias com os números dos seis candidatos escolhidos em um pedaço de papel. O uso desse lembrete físico é fundamental porque o ingresso com telefones celulares na cabine de votação é terminantemente proibido.
A restrição abrange também o porte de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo eletrônico, mesmo que estejam desligados, devendo os aparelhos ser deixados sob os cuidados dos mesários para garantir a proteção total do sigilo do voto. O uso do telefone portátil é permitido unicamente na etapa de identificação perante os mesários, por intermédio do aplicativo e-Título (desde que exiba a foto) ou de outros documentos oficiais digitalizados, como a CNH Digital e o RG Digital.
Destacando a complexidade do processo, a coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rakell Dimanski, aponta que a necessidade de memorizar tantos cargos e dígitos gera dúvidas e lentidão, provocando um efeito dominó nas filas. Por isso, a orientação é direta: transcrever os dados para um papelzinho e levá-lo consigo, uma vez que o lembrete tradicional permanece como o melhor aliado para um procedimento rápido.
Documentação oficial permitida para a identificação
Além dos meios digitais, a comprovação da identidade do eleitor na seção de votação pode ser realizada por meio da apresentação de qualquer documento oficial que contenha fotografia.
A relação de itens aceitos inclui a carteira de identidade, a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a identidade social, o passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho impressa e as carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe. A normativa estabelece que os documentos oficiais com foto são válidos mesmo se estiverem vencidos, desde que assegurem a perfeita identificação do eleitor. Com informações da Agência Brasil.

