Veja como baixar o e-Título para votar

A utilização do aplicativo e a exigência de foto

Para o pleito de 2026, cujo primeiro turno está marcado para o próximo dia 4 de outubro, os cidadãos poderão recorrer ao e-Título, a representação digital do título de eleitor, com a finalidade de realizar a identificação diante dos mesários e exercer o voto. Contudo, para que o documento digital seja aceito isoladamente no momento da votação, a ferramenta eletrônica precisa obrigatoriamente exibir a fotografia do titular.

O aplicativo pode ser obtido de maneira gratuita por meio das lojas virtuais compatíveis com os sistemas operacionais Android ou iOS. Durante a busca nas plataformas, o usuário deve se certificar de que o item exibido corresponde exatamente ao nome “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Passo a passo para o cadastro e validação dos dados
Assim que o programa estiver aberto no aparelho, faz-se necessário o preenchimento de informações cadastrais básicas, compreendendo o nome completo do eleitor, a data de nascimento, o número do CPF ou do Título de Eleitor, além dos nomes dos genitores. Na etapa seguinte, o sistema exige que o usuário responda a questionários de segurança disponibilizados diretamente na interface da tela, finalizando o processo com a criação de uma senha pessoal de acesso.

É fundamental destacar que todas as informações digitadas precisam coincidir perfeitamente com os registros do último atendimento realizado junto à Justiça Eleitoral, caso contrário o sistema emitirá falha e recusará a validação do documento. Adicionalmente, a plataforma poderá requerer a verificação por reconhecimento facial, utilizando a câmera do próprio smartphone.

Documentação alternativa aceita pela Justiça Eleitoral
Caso o eleitor não utilize a via digital, a identificação perante a mesa receptora pode ser efetuada mediante a apresentação de outros documentos oficiais dotados de fotografia. Entre as alternativas válidas estão a carteira de identidade tradicional, a identidade social destinada a pessoas trans e travestis, o passaporte ou papéis de valor legal equivalente, bem como certificados de reservista, carteiras de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteiras de categorias profissionais regulamentadas por lei.

A Justiça Eleitoral esclarece que todos esses documentos oficiais com foto continuam perfeitamente válidos para a comprovação de identidade no dia da votação, mesmo que estejam com o prazo de validade vencido. Com informações da Agência Brasil.

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