O que pode e o que não pode durante a votação nas Eleições 2026
Regras gerais e consulta aos candidatos
À medida que o primeiro turno do pleito se aproxima, agendado para o dia 4 de outubro, aproximadamente 158,7 milhões de cidadãos brasileiros comparecerão aos locais de votação. Na ocasião, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senadores, governador e presidente da República. Para assegurar uma votação organizada e em conformidade com a legislação, é essencial conhecer as normativas vigentes.
Para não esquecer os números e evitar o uso de aparelhos eletrônicos na hora decisiva, o eleitor está autorizado a levar uma anotação em papel contendo a relação dos candidatos escolhidos.
Proibição de eletrônicos e manifestações coletivas
O ingresso na cabine de votação com telefones celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de registrar o voto é terminantemente proibido. Os equipamentos devem ser entregues aos mesários antes do acesso à urna. Essa determinação protege o sigilo do sufrágio e previne práticas como coerção ou comercialização de votos mediante comprovação visual.
Quanto à vestimenta e ao uso de adereços, o porte de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é autorizado, desde que configure uma manifestação individual e silenciosa. Ficam vedadas, contudo, aglomerações, atos barulhentos coletivos, abordagens a terceiros e qualquer conduta caracterizada como boca de urna.
Sequência de votação e direitos trabalhistas
Na urna eletrônica, durante o primeiro turno, o votante realizará seis escolhas obedecendo estritamente a esta ordem: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; a primeira vaga de senador, com três dígitos; a segunda vaga de senador, com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, com dois dígitos.
No âmbito profissional, a lei assegura ao trabalhador o direito de se ausentar de suas funções pelo período indispensável para o exercício do voto, sem prejuízo ou desconto na remuneração.
Prioridade, acompanhantes e documentação
A prioridade no atendimento beneficia indivíduos com idade superior a 80 anos, que têm preferência absoluta sobre os demais, sem considerar a ordem de chegada. Por sua vez, cidadãos com deficiência ou restrição de mobilidade podem ingressar na cabine acompanhados por uma pessoa de sua confiança para prestar auxílio no momento do registro do voto.
Para a liberação do voto pela mesa receptora, a apresentação de documento oficial com foto é obrigatória. São válidos, inclusive em versão digital: o aplicativo e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, as carteiras de categorias profissionais regulamentadas por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho em meio físico e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Documentos oficiais com foto são aceitos mesmo com validade expirada, contanto que possibilitem a nítida identificação do eleitor. Com informações da Agência Brasil.

