Mais de 5 milhões de eleitores correm risco de ter o título cancelado. Prazo para regularização termina dia 19

Cerca de cinco milhões de eleitores brasileiros ainda não regularizaram a situação eleitoral e podem ter o título cancelado se não resolverem as pendências até a próxima segunda-feira (19). A informação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforça a importância de manter o documento em dia para evitar restrições em diversos serviços públicos.

Desde o início do período de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil pessoas já buscaram a Justiça Eleitoral para resolver pendências. Em nota, o TSE alertou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”.

O que significa ser um eleitor faltoso
É considerado faltoso o eleitor que não votou, não justificou a ausência e tampouco quitou a multa em pelo menos três turnos de votação consecutivos — sejam eleições regulares ou suplementares. Cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.

Com o título cancelado, o cidadão fica impedido de votar, tomar posse em cargos públicos, tirar passaporte, obter CPF, renovar matrícula em instituições de ensino oficial, participar de licitações e realizar diversos outros atos que exigem a quitação com a Justiça Eleitoral.

Quem não será afetado pelo cancelamento
Existem exceções previstas em lei para o cancelamento do título. Eleitores com voto facultativo — como adolescentes de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos não alfabetizados — não serão penalizados. O mesmo se aplica a pessoas com deficiência que comprovem impedimento para votar, ou àqueles que apresentarem justificativa aceita pela Justiça Eleitoral.

Como verificar a situação do título
A consulta sobre a regularidade do título pode ser feita gratuitamente nos sites oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). É essencial utilizar apenas canais oficiais da Justiça Eleitoral para evitar fraudes.

Caso haja pendências, o cidadão pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível também no aplicativo e-Título, e efetuar o pagamento de multas. Quem preferir pode se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, munido de:

  • Documento de identidade com foto (obrigatório);

  • Título de eleitor ou e-Título;

  • Comprovantes de votação ou justificativa;

  • Comprovantes de pagamento ou dispensa de multa eleitoral.

Justificativa de ausência para quem estava fora do país
Eleitores que estavam no exterior durante a eleição podem justificar a ausência após o pleito por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação que comprove a viagem.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso o eleitor não justifique dentro do prazo, será necessário quitar a multa correspondente. Com informações da Agência Brasil

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