Voto de Fux é criticado por juristas; especialistas apontam contradições e seletividade em defesa de Bolsonaro

O voto de quase 11 horas do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que buscou inocentar o ex-presidente Jair Bolsonaro, gerou forte repercussão no meio jurídico. Especialistas consultados pela Agência Brasil consideram que o voto foi “desconectado” das evidências do processo e contraditório em relação a decisões anteriores do próprio ministro.

Para o professor de direito constitucional Pedro Estevam Serrano, o voto de Fux demonstrou um “baixo grau de fundamentação técnica” e ignorou o conceito de “tentativa de golpe de Estado”. Ele destacou que a postura de Fux contrasta com seus votos em outros casos semelhantes e sugere uma seletividade nas provas analisadas.

Outra questão levantada foi o fato de Fux ter reconhecido a competência do STF para julgar os manifestantes de 8 de janeiro, mas não para julgar os réus apontados como mentores da tentativa de golpe. Essa contradição, segundo os especialistas, pode levar os manifestantes já condenados a buscarem uma revisão criminal de suas sentenças.

A “tentativa” de golpe e o dever de agir
A análise de Fux sobre o crime de tentativa de golpe também foi alvo de críticas. Ele argumentou que não houve um golpe consumado, classificando as ações dos réus como uma mera “cogitação”. O professor Oscar Vilhena considerou essa interpretação “perplexa” e uma distorção da lei, que prevê a punição pela tentativa do crime, independentemente de sua consumação. Para os juristas, uma vez que o crime de golpe de Estado é consumado, a democracia é destruída, por isso a legislação busca se antecipar ao ato.

A interpretação de Fux sobre o “dever de garante” de uma autoridade pública também foi questionada. Para os juristas, ao inocentar Bolsonaro, o ministro teria ignorado a obrigação constitucional do presidente de defender a ordem democrática.

Contradições em relação a outros réus e foro privilegiado
Os especialistas apontaram uma contradição no voto de Fux ao inocentar o ex-presidente enquanto condenava o ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, e o general Braga Netto. Segundo o professor Oscar Vilhena, não é possível que Braga Netto e Cid tivessem cometido o delito sem estarem alinhados com o presidente, o que torna a decisão de Fux “contraditória”.

O voto de Fux também gerou polêmica por defender que o julgamento deveria ocorrer na primeira instância, e não no STF. Segundo o professor Pedro Serrano, essa decisão cria uma “anarquia” no sistema de Justiça, permitindo que um juiz de primeira instância investigue crimes cometidos contra a própria Corte.

A Agência Brasil tentou contato com a assessoria do ministro Luiz Fux para um posicionamento sobre as declarações dos juristas, mas não obteve resposta até o momento. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!