STF retira tributação de crédito presumido de ICMS
Decisão do plenário e impacto financeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada na quarta-feira (7), que os créditos presumidos concedidos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não devem integrar a base de cálculo destinada ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A determinação acarretará uma repercussão financeira de R$ 16 milhões nos cofres do governo federal.
A controvérsia jurídica teve início na Suprema Corte no ano de 2014. Por um placar de 7 votos a 4, o plenário concluiu que tais créditos fiscais não compõem o faturamento ou a receita das corporações, tornando-se, portanto, isentos de incidência tributária. Os créditos presumidos funcionam como mecanismos adotados por estados e pelo Distrito Federal para atenuar o recolhimento do tributo estadual.
Negativa de recurso e tese jurídica fixada
Com o veredito, a Corte rejeitou o apelo apresentado pela União, que questionava entendimento prévio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, o qual já havia reconhecido os créditos como instrumentos de renúncia fiscal e vedado a sua tributação.
Ao encerrar a deliberação, o STF estabeleceu a tese de que é incompatível com a Carta Magna a inserção de créditos presumidos de ICMS na base de incidência das contribuições do PIS e da Cofins. O entendimento fixado possui efeito vinculante, devendo ser adotado em todas as ações judiciais em andamento no território nacional sobre a mesma matéria. Com informações da Agência Brasil.

