Prefeito Elias Diniz sanciona lei institui em Pará de Minas o Programa Medicamentos em Casa
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, o Projeto de Lei Ordinária N° 69/2022, é de autoria do vereador Ronivelton Corrêa Barbosa (Republicanos), também assinado por integrantes da Comissão de Saúde, que institui em Pará de Minas o Programa Medicamentos em Casa.
A proposta pretende reduzir as filas nas farmacinhas que distribuem medicamentos para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), no município. Outra contribuição está relacionada a muitas pessoas doentes, com mobilidade reduzida, idosas e também os cuidadores de enfermos.
Ao Portal GRNEWS, o secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty havia antecipado que o projeto deveria ser sancionado para viabilizar a entrega de medicamentos em casa para os paraminenses que se enquadrarem nos critérios estabelecidos no projeto. A entrega, quando colocada em prática, deverá ser gradativa até atender todos os públicos.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, durante reunião realizada em 19 de setembro. Em seguida a matéria seguiu para análise do prefeito Elias Diniz (PSD).
O Portal GRNEWS apurou que a Lei Municipal Nº 6.814/2022 que institui em Pará de Minas o Programa Medicamentos em Casa foi sancionada sem vetos, pelo prefeito Elias Diniz.
A lei prevê o encaminhamento medicamentos de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular, diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas com doenças crônicas, usuárias da rede municipal de saúde.
A Prefeitura de Pará de Minas ficará responsável por fazer a entrega do medicamento, a qual deverá ser efetivada na residência do paciente. A lei estipula também que a periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamentos sem que se interrompa o tratamento, bem como observar o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Estabelece também que o envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será realizado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias para uso mensal ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas da lei, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: residir no município de Pará de Minas; cadastramento junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Também fica definido que a Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do medicamento ao domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
A lei foi sancionada pelo prefeito Elias Diniz e entrou em vigor no dia 5 de outubro, data de sua publicação. A regulamentação da lei que institui o Programa Medicamento em Casa em Pará de Minas também foi assinada pelo procurador-geral do Município Hernando Fernandes da Silva.
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