GRNEWS TV: Lei do Superendividamento protege consumidores e busca equilíbrio financeiro
Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, a advogada Karine Aguiar, especialista em direito empresarial, educacional e do consumidor, trouxe um alerta contundente sobre os impactos do superendividamento na vida dos brasileiros.
Criada em meio à crise da pandemia
Sancionada em 2021, a Lei do Superendividamento surgiu em um dos períodos mais delicados da economia brasileira. Com o avanço da pandemia, muitas famílias perderam renda, emprego ou passaram a enfrentar despesas inesperadas com saúde e educação. Esse cenário levou milhões de brasileiros a um descontrole financeiro que tornou difícil manter as contas em dia sem sacrificar o básico para viver.
Quem pode ser beneficiado pela legislação
A Lei 14.181 é voltada exclusivamente para pessoas físicas. Ela não se aplica a empresas. O foco está no consumidor que acumulou dívidas de consumo em um nível que impede o pagamento regular sem comprometer despesas essenciais, como alimentação, moradia, vestuário e medicamentos. Esse contexto caracteriza o chamado superendividamento.
Prevenção antes da insolvência civil
Diferente das normas que tratam da insolvência civil, a lei atua de forma preventiva. O objetivo é evitar que o consumidor chegue a uma situação irreversível de falência pessoal. Para isso, é feita uma análise detalhada das dívidas e da renda mensal, buscando adequar parcelas à real capacidade de pagamento.
Reeducação financeira como pilar central
Mais do que renegociar débitos, a legislação incentiva a reeducação financeira. O processo envolve aprendizado sobre organização do orçamento, consumo consciente e planejamento, pilares fundamentais para evitar o retorno ao endividamento excessivo.
Dados mostram dimensão do problema
Levantamentos recentes da Confederação Nacional do Comércio, SPC e Serasa indicam que, em dezembro de 2025, 78,9% das famílias brasileiras estavam endividadas, recorde da série histórica. Já a inadimplência atingiu 29,4%, revelando a urgência de mecanismos de proteção ao consumidor.
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