Câmara Municipal de Pará de Minas conclui processo para adotar Nova Lei de Licitações
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a nova lei de licitações deveria ter entrado em vigor no dia 1º de abril de 2023. Diante da preocupação em contar com equipes preparadas para a nova realidade, Prefeitura e Câmara Municipal de Pará de Minas promoveram capacitação conjunta em outubro de 2022, teórica e prática, para servidores dos poderes Executivo e Legislativo sobre a nova lei de licitações.
A fase inicial ocorreu no Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida sob coordenação do professor de Direito Administrativo, Procurador da Fazenda Nacional e Mestre em Direito, Matheus Vianna de Carvalho, que à época alertou sobre a nova lei que altera toda a configuração das contratações públicas.
A nova lei de licitações também trata sobre empresas que vencem as licitações e depois não entregam os serviços ou produtos gerando muitos transtornos para as administrações públicas. Mas, o procurador alertou que esse assunto não é meramente legislativo, passa também pela aplicação de penalidades por parte dos gestores públicos.
Após a fase teórica realizada no Teatro Municipal, os servidores públicos municipais participaram de oficinas sobre o tema nas dependências da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Também foi publicado pelo Portal GRNEWS, em 1º de abril de 2023, que na noite de 31 de março deste ano, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, Medida Provisória (MP) que que alterou a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os gestores municipais ganharam mais prazo até o último dia útil de 2023 para se adaptarem à Nova Lei de Licitações. A Medida Provisória publicada pelo governo federal atendeu a uma demanda de prefeitos.
Com a prorrogação do prazo, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
A Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos contratos administrativos.
Entre as mudanças estão a criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão, a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.
E não parou por aí. De lá para cá os servidores passaram por outros treinamentos para atualização referente a nova lei, tanto na Câmara Municipal, quanto na Prefeitura de Pará de Minas.
A Câmara Municipal de Pará de Minas também vem se preparando para colocar a em prática a nova lei de licitações. Tanto que o Portal GRNEWS apurou e publicou que o Legislativo paraminense homologou a contratação da empresa Supreme Capacitação e Treinamento Ltda para capacitar os servidores da Câmara Municipal, com investimento de R$ 11.840,00 na contratação da empresa para capacitar os servidores para a nova Lei de Licitações, somando todas as propostas referentes a cada um dos cursos contratados. O documento foi assinado dia 07 de fevereiro pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Márcio Lara (PSD).
Agora o Portal GRNEWS apurou que no dia 22 de dezembro ocorreu uma reunião da comissão para proceder os estudos e encaminhamentos necessários para implementar a lei nº 14.133, a lei de Licitações e Contratos administrativos.
Os membros da comissão discutiram e finalizaram a regulamentação para o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas. A minuta do regulamento foi enviada à Diretoria Legislativa para as providências necessárias.
O Portal GRNEWS também teve acesso ao Ato da Mesa Diretora Nº 08, assinada em 22 de dezembro, pelo presidente do Legislativo paraminense, Márcio Lara, bem como por Cleber Gonçalves (PSB), 1º vice-presidente, e Ronivelton Correa Barbosa (Republicanos), 1º secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas.
O Ato da Mesa Diretora fixa o regime de transição de que trata o artigo 191 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Este documento levou em conta a Lei nº 14.133, “que estabelece a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos para os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
a necessidade de ajustes e adequação das normas e regulamentos internos da Câmara Municipal de Pará de Minas para a compatibilização da Política de Contratações, das diretrizes de governança e das competências dos agentes públicos com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
o disposto no inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021, que revoga, em 30 de dezembro de 2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Federal nº 10.520/2002 e os artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462/2011;
a necessidade de se definir o marco temporal a ser utilizado para a aplicação dos regimes licitatórios que serão revogados pela Lei nº 14.133/2021 e, assim, em prestígio à segurança jurídica e organização do processo de transição, uniformizar a aplicação da norma no âmbito deste Poder Legislativo;
as previsões contidas nos artigos 22 e 23 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.”
Diante desses argumentos, a Mesa Diretora, resolveu que: “Artigo 1º A Câmara Municipal de Pará de Minas, até 30 de dezembro de 2023, poderá optar por licitar ou contratar de acordo com a disciplina constante da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, ou pelas normas definidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, devendo a opção ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta.
Parágrafo único. A definição da regência legal do procedimento licitatório ou da contratação direta se aperfeiçoa na fase preparatória, com a elaboração do Ofício de Solicitação de Compras e Serviços (OSCS) pelo Diretor Administrativo.
Artigo 2º A partir de 30 de dezembro de 2023, os processos de licitação e de contratação direta em andamento, com o Ofício de Solicitação de Compras e Serviços (OSCS) expedido até 29 de dezembro de 2023, indicando expressamente a opção por licitar e contratar pela Lei nº 8.666/1993 ou pela Lei nº 10.520/2002, conforme o caso, poderão permanecer sendo assim processados, desde que a publicação do edital ou da ratificação ocorra até o dia 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. O aludido prazo de publicação do edital não se aplica na hipótese de mera republicação do instrumento convocatório para eventual ajuste/correção de seu teor.
Artigo 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes, ainda que assinados após a data de 29 de dezembro de 2023, serão regidos durante toda sua vigência, incluídas as eventuais prorrogações, pelas regras da legislação que expressamente houver sido indicada no Ofício de Solicitação de Compras e Serviços (OSCS).
Artigo 4º As Atas de Registro de Preços geradas pela respectiva licitação cuja regência legal tenha sido a Lei 8.666/93 ou a Lei 10.520/2002 continuarão válidas durante toda a sua vigência, sendo possível a celebração de contratos que delas decorram, mesmo após a revogação da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002.
Parágrafo único. Os contratos derivados das Atas de Registro de Preços de que tratam o caput serão regidos de acordo com as regras previstas na legislação de regência originária, na forma prescrita pelo art. 190 Lei nº 14.133/21.
Artigo 5º Os processos de credenciamentos abertos ou aqueles que se iniciem até 29 de dezembro de 2023, nos termos do disposto no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, deverão ser encerrados até o dia 31 de janeiro de 2024, data a partir da qual não serão aceitos novos credenciados.
Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamento de que trata o caput observará o disposto no artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
Artigo 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.”
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