Novas regras alteram licenciamento na aquicultura nacional

Mudanças no setor aquícola

Os produtores dedicados ao cultivo de peixes, crustáceos, moluscos, algas e outros organismos aquáticos em recintos controlados — a exemplo de tanques e trechos delimitados em rios ou no oceano — passarão por novas diretrizes de licenciamento ambiental a partir de abril de 2027.

Uma resolução ratificada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), divulgada no dia 16 de outubro, reformulou os parâmetros de enquadramento das atividades, definindo as normas de autorização ambiental com base na dimensão do negócio e na sua capacidade poluidora.

A estrutura atual baseia-se na dimensão territorial ocupada e na opção por organismos nativos ou exóticos. Com a atualização das normas, a quantidade produzida passará a definir o enquadramento entre pequeno, médio ou grande porte, variando em razão dos animais ou plantas cultivados.

A dinâmica para a obtenção da licença ficará vinculada ao cruzamento entre a dimensão da produção e a capacidade poluidora do modelo de cultivo adotado.

Procedimentos e categorias de licença
Sob as novas orientações, os estabelecimentos de pequeno porte poderão formalizar a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), um procedimento de caráter autodeclaratório. Classificados com baixo impacto de poluição, esses locais abrangem tanto as estruturas de sistema aberto — que descartam a água em rios e mares — quanto os modelos de sistema fechado.

Por sua vez, os negócios de médio porte conseguirão obter a licença via LAC exclusivamente se utilizarem o sistema de cultivo fechado, associado ao baixo potencial de impacto. Quando o empreendimento de médio porte apresentar médio potencial poluidor por operar em sistema aberto, será exigido o

Licenciamento Ambiental Único (LAU).
Para este grupo específico, a documentação requerida assemelha-se à da tramitação completa, contudo a avaliação e o parecer final ocorrem em uma fase única.

As instalações de grande dimensão que adotam sistema fechado com médio potencial poluidor igualmente poderão recorrer ao LAU.

Por outro lado, as atividades de grande porte com sistema aberto e elevado potencial poluidor deverão obrigatoriamente cumprir o rito convencional de licenciamento em três estágios: licença prévia, de instalação e de operação.

A depender do nível de poluição gerado pela espécie criada, duas fases do procedimento poderão ser unificadas em uma modalidade bifásica. Como ilustração, a criação de algas em águas abertas apresenta um risco de contaminação inferior ao registrado na criação de peixes, crustáceos e moluscos.

Exceções e regramentos específicos
A criação de organismos exóticos, alóctones (originários de outros ecossistemas) ou híbridos não funcionará mais como critério determinante para definir o tipo de rito do licenciamento. Apesar disso, permanece a obrigatoriedade de adotar ações preventivas e mitigatórias para conter eventuais fugas desses exemplares para o meio natural circunvizinho.

Por fim, as novas determinações não incidem sobre a carcinicultura em faixas litorâneas, cujos procedimentos seguem regulamentados por dispositivos legais próprios. Com informações da Agência Brasil.

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