Acordo sobre comércio eletrônico pretende estimular transações entre países do Mercosul

O governo brasileiro promulgou em 24 de agosto o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, tratado originalmente firmado no ano de 2021 pelos Estados partes do bloco. Entre as diretrizes centrais da medida está a vedação de taxas alfandegárias sobre operações virtuais realizadas entre cidadãos e empresas localizados no Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A salvaguarda de informações privadas e o trabalho conjunto em segurança digital também compõem os eixos do documento.

Formalização e diretrizes do comércio digital
A oficialização ocorreu por meio do Decreto 13.104, veiculado no Diário Oficial da União, responsável por integrar à legislação nacional o conjunto de regras direcionadas ao crescimento e normatização do setor digital no bloco regional. A iniciativa busca diminuir entraves operacionais no ambiente de negócios virtuais.

O conteúdo normativo sinaliza que as gestões estatais devem implantar ações focadas em simplificar os trâmites do mercado online, reforçar a transparência das regras e evitar o estabelecimento de exigências que restrinjam indevidamente os fluxos eletrônicos. O entendimento valida ainda o valor jurídico das assinaturas virtuais geradas nos países membros, buscando desburocratizar acordos e parcerias através das fronteiras.

Garantia de privacidade e tráfego de dados
Segundo o texto do decreto, as nações signatárias assumem o compromisso de preservar leis e rotinas administrativas voltadas a blindar os dados pessoais dos consumidores de plataformas digitais, além de promover o intercâmbio de práticas e conhecimentos sobre segurança da informação.

No que se refere ao deslocamento de arquivos, o acerto define que os governos devem autorizar a transmissão internacional de conteúdos estritamente necessários ao cumprimento de rotinas comerciais, desde que assegurada a observância das legislações de privacidade de cada país.

A regulamentação proíbe também a obrigatoriedade de companhias estrangeiras instalarem servidores físicos ou estruturas de armazenamento localizadas obrigatoriamente no território de destino para poderem prestar serviços.

O tratado orienta ainda os governos a estruturarem defesas para os clientes contra o envio indevido de spams e mensagens sem autorização prévia, prevendo que o usuário possa cancelar o recebimento dessas divulgações a qualquer momento.

Segurança digital e cooperação regional
As nações signatárias estabeleceram termos de cooperação mútua em eixos estratégicos como:
Cibersegurança;
Defesa dos direitos do consumidor;
Fomento ao comércio digital voltado a micro, pequenas e médias empresas;
Soluções de governo eletrônico;
Intercâmbio de dados estatísticos e regulatórios do setor.

O texto determina que a convenção passe por reavaliações periódicas a cada dois anos, permitindo que os termos acompanhem as transformações tecnológicas e os debates globais a respeito do mercado virtual.

Com a publicação do ato oficial, o Brasil finalizou o trâmite doméstico de ratificação da norma, que passa a ter validade jurídica em âmbito nacional respeitando as instâncias do Mercosul e o ordenamento jurídico do país. Com informações da Agência Brasil.

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