Opção de micro e pequenas empresas pelo Simples Nacional foi antecipada para setembro
Os empreendedores de micro e pequenas empresas precisam ficar atentos às modificações nas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que adiantaram em quatro meses o período de solicitação de adesão ao sistema.
As companhias que pretendem ingressar no regime tributário simplificado no ano de 2027 deverão formalizar o requerimento do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2026. Anteriormente a essa determinação, a escolha pelo modelo ocorria habitualmente no mês de janeiro de cada ano.
A alteração foi oficializada mediante resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em abril. O ato normativo adequou a estrutura simplificada para incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados a partir da reforma do consumo.
Principais prazos da nova regra
As diretrizes vigentes aplicam-se aos negócios que ainda não integram o Simples Nacional e projetam a inclusão a partir de janeiro de 2027.
O cronograma oficial estabelece as seguintes datas:
Período de 1º a 30 de setembro de 2026: janela para requerer a inclusão no Simples Nacional válida para 2027
Data de 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos práticos da opção efetuada
Até o dia 30 de novembro de 2026: prazo final para desistir da solicitação formalizada em setembro
Período de 1º a 31 de março de 2027: novo prazo para optar pelo recolhimento do IBS e da CBS via regime regular, com validade no segundo semestre
Criada para estruturar o período de transição do sistema de impostos, a medida visa proporcionar maior previsibilidade às empresas antes da abertura do ano-calendário.
Dinâmica de recolhimento do IBS e da CBS
O novo modelo introduziu mudanças quanto à apuração do IBS e da CBS. A pessoa jurídica poderá seguir enquadrada no Simples Nacional e, simultaneamente, decidir pelo recolhimento desses dois impostos por meio do regime tradicional.
Durante os primeiros seis meses de 2027, a definição sobre esse mecanismo precisará ser efetuada em setembro de 2026, vigorando entre janeiro e junho.
As companhias que não assinalarem a preferência pelo regime tradicional nesse intervalo continuarão, ao longo do primeiro semestre, com a arrecadação do IBS e da CBS mantida dentro da apuração do Simples.
Essa posição poderá ser revisada em março de 2027, com repercussão prática voltada para a segunda metade do ano.
Essa escolha impacta de forma direta os negócios que efetuam vendas para outras pessoas jurídicas, em razão do mecanismo de apuração e transferência de créditos de impostos.
Dessa forma, o estudo sobre a melhor opção deve ir além da simples análise de alíquotas, englobando fatores como:
Características da carteira de clientes
Estrutura da rede de fornecedores
Mecanismos de geração e aproveitamento de créditos fiscais
Composição da política de preços
Reflexos das novas cobranças no fluxo de caixa
Situação das empresas já cadastradas
As empresas atualmente inscritas no Simples Nacional, em tese, não necessitam renovar o pedido de permanência na plataforma.
Contudo, recomenda-se acompanhar a situação cadastral e fiscal ao longo do mês de setembro de 2026, identificando eventuais pendências ou riscos de desligamento para o ciclo de 2027.
Os negócios que se mantiverem no regime simplificado sem o desejo de recolher o IBS e a CBS pelas regras ordinárias não precisam realizar procedimentos adicionais.
Por outro lado, quem optar por excluir esses dois tributos do cálculo unificado do Simples deverá registrar formalmente a escolha dentro do prazo fixado.
Procedimentos para aberturas no fim do ano
Os estabelecimentos que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão um trâmite diferenciado.
Nessas situações, a opção pelo Simples efetuada no ato de emissão do CNPJ terá eficácia para o tempo restante de 2026 e também cobrirá todo o ano de 2027.
A definição sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelas regras gerais também poderá ser formalizada no momento da constituição do negócio, gerando efeitos a partir de janeiro de 2027.
Caso o titular da empresa opte por não continuar no regime unificado em 2027, poderá encaminhar a solicitação de cancelamento da opção até o último dia útil de 2026.
Regras para cancelamento da solicitação
O adiantamento do período de adesão criou também a possibilidade de o contribuinte desistir do pedido.
Os empresários que formalizarem o requerimento em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Entretanto, o ato do cancelamento possui caráter definitivo. Isso significa que, após a desistência, a firma não poderá registrar novo pedido para o ano-calendário de 2027.
A antecipação do calendário possibilita ainda a identificação prévia de restrições fiscais antes da virada do ano. Em situações de indeferimento motivado por inconformidades passíveis de correção, a empresa disporá de prazo hábil para regularizar sua situação.
Diretrizes para o MEI
As atualizações no cronograma não modificaram o calendário de opção aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei.
Para essa categoria, a escolha pelo Simei continua ocorrendo anualmente no mês de janeiro, estendendo-se até o último dia útil do mês.
Assim, a mudança do prazo para setembro não alcança nem altera o funcionamento específico direcionado aos microempreendedores individuais.
Emissão da NFS-e nacional
Entre as deliberações comunicadas pelo CGSN está a nova data para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do portal nacional.
O início da obrigatoriedade para as empresas optantes pelo Simples Nacional foi postergado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A prorrogação foi concedida para garantir maior margem de tempo para que prefeituras e estabelecimentos promovam ajustes em seus sistemas e rotinas operacionais.
As etapas recomendadas para esse período incluem:
Realizar testes operacionais na emissão dos documentos virtuais
Checar a integração entre os sistemas internos de gestão e o emissor
Validar a configuração e a parametrização dos dados de ordem fiscal
Estruturar o fluxo interno de trabalho antes do início da obrigatoriedade
Prestação de dados socioeconômicos
A nova regulamentação alterou também a rotina de envio das informações de caráter fiscal e socioeconômico.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir enquanto documento isolado. Seus dados serão incorporados diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com transmissão anual estipulada para o período entre janeiro e março.
Essa reorganização faz parte do processo de adequação da estrutura do Simples ao novo cenário de tributação sobre o consumo.
Organização estratégica para 2027
Diante do volume de decisões concentradas no mês de setembro para a gestão do próximo ano, profissionais de contabilidade e consultores orientam o planejamento antecipado das análises tributárias.
A definição sobre manter a apuração do IBS e da CBS dentro do Simples ou migrá-la para a regra geral pode gerar resultados financeiros diversos a depender do segmento de atuação, da rede de suprimentos e do perfil da cartela de clientes.
Com isso, a orientação para as micro e pequenas empresas antes de oficializar a decisão é simular o comportamento financeiro nos dois cenários, bem como revisar os programas de gestão, ajustar os processos de emissão fiscal e projetar o fluxo de caixa para 2027. Com informações da Agência Brasil.

