Consumidor poderá escolher fornecedor de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou ontem (12) a assinatura do decreto que estabelece a regulamentação do mercado livre de energia elétrica, viabilizando a comercialização direta voltada a consumidores de pequeno e médio porte. Na prática, a nova norma garantirá ao cidadão a liberdade de selecionar a empresa fornecedora de sua eletricidade, em um modelo similar ao praticado no setor de telecomunicações.
O conjunto de diretrizes destina-se aos atendimentos efetuados em baixa tensão, caracterizados por níveis inferiores a 2,3 kV. A transição começará pelos segmentos comercial e industrial em novembro de 2027, estendendo-se aos demais perfis de consumo, o que inclui as residências, a partir de novembro de 2028.
Vale ressaltar que os processos de geração e transmissão de energia elétrica não sofreram modificações com a medida, permanecendo sob a regência de suas normas específicas.
Regras para a migração e garantias no suprimento
O texto governamental fixa as diretrizes para a transferência ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui a figura do Supridor de Última Instância (SUI). A função deste agente é assegurar a continuidade do fornecimento elétrico na hipótese de a concessionária escolhida pelo usuário interromper a prestação do serviço. Essa atribuição permanecerá sob a responsabilidade das distribuidoras convencionais até o término de 2030, momento em que outros atores do setor poderão assumir o papel, promovendo maior abertura mercadológica.
A condução do processo de transição entre o modelo regulado atual e o formato livre ficará a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caberá ao órgão regulador determinar os critérios operacionais de orientação e salvaguarda dos direitos dos consumidores.
Ações voltadas à sustentabilidade e transição energética
Durante a mesma solenidade, o chefe do Executivo assinou outros três decretos com foco no desenvolvimento do combustível sustentável de aviação, no fomento ao hidrogênio de baixa emissão de carbono e na estruturação das atividades de captura e estocagem de carbono.
Para o segmento aeroviário, instituiu-se o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), responsável por ordenar a cadeia produtiva, a certificação, a distribuição comercial, o rastreamento e o cumprimento dos objetivos de contenção de poluentes pela aviação. Ficou determinado o horizonte de dez anos, compreendido entre 2027 e 2037, para que as companhias do setor reduzam em 10% suas emissões atmosféricas.
O ato normativo consolidou também as exigências para a emissão de certificados do combustível sustentável de aviação, cobrindo tanto o produto fabricado no país quanto o item vindo do exterior.
Avanços na pauta do hidrogênio e descarbonização industrial
A pauta ambiental incluiu ainda o lançamento do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).
As medidas definiram atribuições institucionais quanto aos processos de certificação, normas e parâmetros para comparar o hidrogênio a outras fontes sustentáveis, inserindo o Brasil de forma estruturada nesse segmento econômico.
No tocante à captura e ao armazenamento de carbono, o decreto fixou a base regulatória para a atividade, elemento considerado estratégico para impulsionar a descarbonização no parque industrial do país. Ficou estipulado que o Ministério de Minas e Energia (MME) chefiará a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de locais de captação, transporte e depósito geológico do material, com atualizações previstas a cada dois anos. Com informações da Agência Brasil.

