Julgamento no STF pode mudar regras sobre exploração de jogos de azar e caça-níqueis no Brasil

Discussão jurídica avalia se a legislação promulgada na década de 1940 permanece compatível com a Carta Magna de 1988 e se a repressão aos jogos não autorizados deve continuar valendo.

Origem do processo na Suprema Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, ontem (5), à análise sobre a compatibilidade constitucional da Lei das Contravenções Penais. O dispositivo legal em vigor no território nacional data de 1941, momento em que recebeu a assinatura do ex-presidente Getúlio Vargas.

A deliberação na alta corte foi motivada por uma ação apresentada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS). O órgão recorreu de uma determinação do Judiciário gaúcho, que havia concluído que o texto normativo não fora acolhido pelo ordenamento constitucional vigente desde 1988.

Durante a atividade plenária de quarta-feira, os ministros acompanharam as manifestações das partes envolvidas e o trecho inicial da manifestação apresentada pelo relator da matéria, ministro Luiz Fux. A continuidade da apreciação foi agendada para a quinta-feira (6).

Definição do caso concreto e dos pontos centrais
A controvérsia específica envolve a condenação atribuída a um proprietário de estabelecimento comercial por manter três equipamentos eletrônicos de apostas, do tipo caça-níqueis, em seu imóvel.

O foco central da divergência repousa sobre o Artigo 50 contido no texto normativo. A referida norma classifica como infração contravencional a prática de operar jogos de azar em ambientes de acesso público, abrangendo os equipamentos eletrônicos.

A legislação estipula ainda sanções pecuniárias com valores variando entre R$ 2 mil e R$ 200 mil direcionadas aos indivíduos que participarem das apostas na condição de praticantes.

Ao dar início à apresentação de seu voto, o ministro Luiz Fux pontuou que o debate envolve a busca pelo equilíbrio entre os direitos individuais garantidos ao cidadão e a atuação do sistema punitivo estatal. O relator salientou que a discussão não foca nos praticantes das apostas, mas sim na validade e eficácia do enquadramento penal no que tange à exploração comercial dos jogos de azar.

Manifestações das autoridades do Ministério Público
Ao discursar no plenário, a procuradora Flávia Raphael Mallmann, representante do MPRS, ressaltou a existência de interesse coletivo nas ações de repressão à exploração de jogos de azar. A representante destacou também os prejuízos advindos da atividade, citando o comprometimento financeiro severo das famílias e a dependência psicológica gerada pelas apostas. Ela enfatizou que a fundamentação do órgão ganha ainda mais relevância diante do avanço dos estudos científicos que mapeiam os danos econômicos, sociais e de saúde provocados pela liberação descontrolada dessa prática.

Na sequência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, alinhou-se à tese de manutenção da norma. O chefe do Ministério Público União argumentou que a penalização à exploração não autorizada de jogos deve permanecer plenamente ativa, mesmo após a aprovação de legislações que regulamentaram as plataformas virtuais de apostas conhecidas como bets. De acordo com o procurador-geral, a preservação do artigo mostra-se essencial para reprimir condutas que operam fora da legalidade. Com informações da Agência Brasil.

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