Motoristas de aplicativos enfrentam alto risco de endividamento devido a custos elevados e instabilidade financeira
A rotina de quem atua no transporte de passageiros por plataformas digitais é frequentemente marcada pela imprevisibilidade financeira. Um exemplo prático dessa realidade é o caso da motorista brasiliense Bárbara Sousa, de 28 anos, que recentemente precisou arcar com uma despesa inesperada de R$ 2,5 mil em uma oficina mecânica devido a problemas no motor e vazamento de óleo. Embora consiga obter um faturamento bruto de R$ 300 por dia, ela explica que a conta não fecha quando o veículo ou a própria profissional precisam parar, o que a obrigou a parcelar o prejuízo no cartão de crédito. Com quatro anos de experiência na atividade, a trabalhadora relata que é necessário cumprir jornadas exaustivas de 10 a 12 horas diárias para conseguir garantir a sobrevivência e quitar os débitos acumulados.
O cenário vivido por Bárbara reflete as conclusões de um levantamento divulgado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O estudo faz um alerta sobre o elevado risco de superendividamento que ronda a categoria. Segundo os pesquisadores, essa vulnerabilidade é agravada não apenas pela oscilação dos ganhos, mas também pela oferta de empréstimos financeiros concedidos diretamente pelas próprias plataformas aos motoristas.
Linhas de crédito internas reproduzem práticas antigas de exploração
A análise técnica do TST aponta que os empréstimos disponibilizados pelas empresas de tecnologia possuem um mecanismo de cobrança retido na fonte, com descontos automáticos que podem atingir até 30% dos valores recebidos pelas corridas realizadas. Na avaliação dos especialistas responsáveis pela pesquisa, esse formato de crédito reproduz dinâmicas antigas de exploração do trabalho, transpostas agora para o ecossistema digital.
Atualmente, o Brasil possui mais de 1,7 milhão de cidadãos que obtêm sustento por meio de aplicativos de serviços e plataformas digitais. De acordo com o tribunal, as companhias de transporte individual negam a existência de qualquer vínculo de emprego e transferem integralmente os custos operacionais e os riscos do negócio para os prestadores. Adicionalmente, as plataformas chegam a reter uma taxa de intermediação que varia de 20% a 30% sobre os ganhos totais dos condutores, método de cálculo que muitas vezes não é apresentado de forma explícita aos trabalhadores.
Despesas mensais para manter a atividade superam R$ 5 mil
Os dados estatísticos da pesquisa revelam que os custos de manutenção da atividade superam a barreira dos R$ 5 mil mensais. Para chegar a esses valores, os pesquisadores do TST simularam o perfil de um motorista com jornada padrão de oito horas diárias, atuando 22 dias por mês, com uma velocidade média urbana efetiva de 25 quilômetros por hora. Sob essas condições, os gastos mensais do profissional que utiliza um automóvel próprio atingem R$ 5.566, enquanto as despesas daquele que opta por um veículo alugado sobem para R$ 5.706.
Nesse montante de despesas estão embutidos insumos como combustível, serviços de manutenção, depreciação natural do patrimônio, seguros veiculares, impostos e taxas, planos de internet móvel, multas de trânsito e gastos com alimentação. O relatório do TST destaca ainda que a carga horária de trabalho semanal dos profissionais vinculados a plataformas atinge uma média de 44,8 horas.
Com base nesses indicadores, o presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, manifestou que o conceito amplamente divulgado de “liberdade empreendedora” atua, na verdade, como um disfarce para a supressão de garantias fundamentais e da dignidade laboral. Segundo o magistrado, o modelo de plataforma é caracterizado por uma precarização estrutural profunda, remunerações baixas, jornadas extenuantes e um rígido controle operacional exercido por algoritmos. Em consonância com essa visão, o cientista político Leonardo Sakamoto apontou que os trabalhadores foram induzidos a acreditar que gerenciavam o próprio negócio, quando o principal entrave reside no fato de as empresas reterem parcelas significativas do faturamento e pagarem valores inferiores às demandas das categorias.
Entidades empresariais contestam dados e apontam falhas de metodologia
Em resposta aos apontamentos do Poder Judiciário, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que representa grandes empresas do setor como Uber, 99 e iFood, emitiu uma nota oficial contestando os resultados do estudo e informando que não reconhece os números divulgados pelo TST. A associação argumentou que o levantamento carece de critérios técnicos básicos para ser enquadrado como uma pesquisa científica, alegando a ausência de uma metodologia clara de amostragem. A Amobitec pontuou ainda que o conteúdo integral do documento chegou a ser retirado do portal eletrônico do tribunal.
Para contrapor as informações, a entidade empresarial apresentou dados coletados em um estudo conduzido pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). De acordo com a pesquisa da instituição, um motorista que cumpre uma jornada de 40 horas semanais obtém um rendimento líquido que varia de R$ 19 a R$ 27 por hora trabalhada, valor que já deduz as despesas operacionais e contabiliza o tempo de espera entre as chamadas. Para o setor de entregas, o ganho líquido mensal fixado para um período de trabalho semelhante oscila entre R$ 2.669 e R$ 3.581, o que equivale a um retorno líquido de R$ 17 a R$ 22 por hora.
A associação das plataformas ressaltou também que, conforme o levantamento do Cebrap, a jornada real dos motoristas nos aplicativos costuma flutuar entre 19 e 27 horas semanais, ao passo que os entregadores dedicam de 9 a 13 horas por semana às ferramentas digitais. Complementando a argumentação, a Amobitec evocou um relatório elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), baseado em dados macroeconômicos do IBGE. O estudo da fundação concluiu que, apesar das oscilações mensais de demanda, os rendimentos provenientes do trabalho por aplicativos apresentam maior estabilidade do que os das demais ocupações do mercado, devido à menor exposição dessas pessoas ao desemprego prolongado. Por fim, a entidade citou uma análise independente do Banco Central que indicou um impacto social positivo da atividade na redução da ociosidade laboral do país, gerando um acréscimo de 0,8 ponto percentual no nível geral de ocupação e uma redução de 0,6 ponto percentual na taxa de desocupação nacional. Com informações da Agência Brasil

