ANS defende que plano cubra mamografia digital sem restrição de idade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável por regular o setor de medicina suplementar no país, posicionou-se a favor da obrigatoriedade de cobertura do exame de mamografia digital para todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente da faixa etária, bastando que haja a devida recomendação médica.

Como parte dos trâmites regulatórios, a autarquia abriu esta semana uma consulta pública com o intuito de colher subsídios e percepções da sociedade civil sobre a alteração metodológica. O cenário normativo vigente estipula que o custeio obrigatório desse procedimento fica restrito ao público feminino com idade entre 40 e 69 anos, desde que o pedido seja chancelado pelo médico assistente.

A tecnologia digital representa uma evolução direta da mamografia convencional. O procedimento desponta no ecossistema médico como uma das ferramentas mais eficazes para o rastreio e diagnóstico precoce de neoplasias mamárias, viabilizando a identificação de nódulos ou microcalcificações em fases iniciais, antes mesmo de se tornarem perceptíveis por meio da palpação. As estimativas epidemiológicas oficiais do Instituto Nacional de Câncer (Inca), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, sinalizam que o Brasil registra anualmente um volume aproximado de 73.610 novos diagnósticos de câncer de mama.

Vantagens tecnológicas e ampliação do perfil de atendimento
A diretoria técnica da agência reguladora argumenta que a detecção em estágio inicial eleva os índices de sucesso terapêutico e ampara a escolha por condutas clínicas menos agressivas. Em termos de segurança e usabilidade, a mamografia digital agrega vantagens ao paciente na comparação com o modelo analógico, incluindo uma dosagem menor de exposição à radiação ionizante e a redução do tempo de compressão do tecido mamário durante a captação. Além disso, as imagens digitais ficam armazenadas em sistemas integrados, o que simplifica o histórico clínico do usuário e agiliza o compartilhamento do arquivo para a emissão de laudos por diferentes especialistas.

A reestruturação proposta pela ANS visa extinguir os limites cronológicos e biológicos para o acesso à tecnologia. Caso a medida seja homologada em definitivo, a cobertura do formato digital passará a seguir o mesmo padrão já consolidado na mamografia tradicional, na qual não há barreiras de gênero ou de faixa etária para a realização do exame, dependendo estritamente do pedido do profissional de saúde. Sob a perspectiva de inclusão, a formulação permite também que o benefício seja assegurado de forma pacífica a indivíduos com identidade não binária que necessitem do acompanhamento preventivo.

Consulta pública e consolidação como padrão oncológico
O projeto foi validado em primeira instância pela Diretoria Colegiada da ANS no último dia 8, ingressando na fase de escuta popular antes do parecer final. O debate para a flexibilização do acesso foi proposto pela própria agência a partir de notas técnicas discutidas no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde).

Durante as reuniões setoriais, o colegiado da Cosaúde manifestou, por maioria de votos, que o exame digital já atingiu o patamar de padrão de cuidado ouro na oncologia contemporânea. A comissão técnica ponderou que manter o teto de 40 a 69 anos criava um gargalo que poderia retardar ou inviabilizar o diagnóstico em tempo hábil para pacientes fora dessa janela específica.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, reforçou que o plano de ação faz parte de um esforço contínuo da autarquia para modernizar e aperfeiçoar o catálogo de coberturas mínimas obrigatórias oferecidas pelas operadoras aos consumidores. Segundo a dirigente, diante da consolidação e da ampla capilaridade da tecnologia digital na rede assistencial do país, perdeu-se o nexo técnico ou justificativa para sustentar barreiras de gênero ou idade para o procedimento.

As manifestações, sugestões e críticas direcionadas à Consulta Pública 173 estarão abertas para recebimento até o dia 11 de julho. O envio de propostas e a verificação dos documentos que fundamentam a alteração normativa devem ser feitos por meio do formulário eletrônico disponível no portal oficial da ANS. Com informações da Agência Brasil

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