Pará de Minas regulamenta lei que proíbe fogos com estampido. Decreto prevê fiscalização e multas para quem usar ou vender fogos com poluição sonora
O Portal GRNEWS apurou que a Prefeitura de Pará de Minas publicou o Decreto nº 14.337/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 6.694/2022 e reforça a proibição do manuseio, utilização, soltura, queima e comercialização de fogos de artifício com estampido em todo o município. A medida também estabelece regras de fiscalização, aplicação de multas e destinação dos recursos arrecadados.
O decreto foi assinado pelo prefeito Inácio Franco em 29 de abril de 2026, com publicidade em 05 de maio. A regulamentação ainda considera as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 7.251/2026.
Somente fogos sem barulho continuam permitidos
Conforme o texto oficial, seguem autorizados apenas os fogos de efeito visual, ou seja, aqueles que produzem efeitos luminosos sem causar explosões sonoras.
O decreto deixa claro que ficam proibidos:
- o manuseio e a soltura de fogos com estampido;
- a queima de artefatos pirotécnicos barulhentos;
- a comercialização desse tipo de material em Pará de Minas.
A administração municipal destaca que a regulamentação busca garantir maior efetividade à legislação e reduzir os impactos causados pela poluição sonora.
Fiscalização terá apoio da Guarda Civil Municipal e outros órgãos
A fiscalização poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária e Guarda Civil Municipal, além de outros órgãos que poderão ser designados pelo Executivo.
Conforme o decreto, os agentes públicos terão autorização para:
- realizar vistorias;
- atender denúncias;
- apreender materiais irregulares;
- registrar provas fotográficas e audiovisuais;
- lavrar autos de infração.
O município também poderá contar com apoio da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos estaduais de fiscalização.
Outro ponto previsto é a possibilidade de criação de um canal eletrônico para denúncias da população.
Multas podem chegar a 400 UFEMGs
O decreto estabelece penalidades para quem descumprir as regras. As multas serão aplicadas da seguinte forma:
- 200 UFEMGs para pessoas físicas;
- 400 UFEMGs para pessoas jurídicas.
Em caso de reincidência, novas multas poderão ser aplicadas conforme a legislação municipal.
Recursos serão destinados para campanhas e proteção animal
O documento determina ainda que os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados especialmente em campanhas educativas, ações de conscientização e proteção animal.
A administração municipal ressalta no decreto a importância de promover iniciativas educativas sobre os impactos da poluição sonora, principalmente para pessoas sensíveis ao barulho e animais.
Decreto já está em vigor
O Decreto nº 14.337/2026 entrou em vigor nesta terça-feira, 05 de maio, data em que teve publicidade. O texto foi assinado também pela procuradora-geral do município, Débora Faria Castro, e pelo secretário municipal de Gestão Pública, Fernando Antônio do Amaral.
Conforme publicado pelo Portal GRNEWS, a Prefeitura de Pará de Minas havia sancionado a Lei nº 7.251/2026, alterando e ampliando os dispositivos da Lei Municipal nº 6.694/2022, endurecendo as restrições contra a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que provocam poluição sonora no município. A norma entrou em vigor em 24 de fevereiro, data de sua publicidade.
Texto legal é atualizado e amplia o alcance da proibição
Anteriormente o Portal GRNEWS também havia publicado que os vereadores de Pará de Minas aprovaram por unanimidade, em 3 de fevereiro de 2026, durante a 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 161/2025. A proposta recebeu 15 votos favoráveis em primeira e segunda votações.
O projeto é de autoria da vereadora Camila Gonçalves de Araújo (PSDB), a Camila Mão Amiga, e a nova lei altera a ementa e os principais artigos da legislação anterior para reforçar o combate aos fogos sonoros. A redação passa a abranger qualquer artefato pirotécnico que gere estampidos, independentemente da ocasião, deixando explícita a intenção de coibir práticas que causem desconforto, sofrimento e riscos à coletividade.
Além disso, a norma reafirma que a vedação vale para todo o município, eliminando brechas interpretativas e fortalecendo a atuação do poder público no controle dessas atividades.
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