Entenda como o PL da Dosimetria abre caminho para redução de penas dos réus do 8 de janeiro

A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial ao chamado Projeto de Lei (PL) da Dosimetria deve provocar uma reviravolta jurídica nos processos relacionados aos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023. A nova legislação altera a forma como o Judiciário calcula a punição final de condenados por múltiplos crimes, o que impacta diretamente as sentenças aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida é retroativa, o que significa que mesmo aqueles que já possuem sentenças definitivas poderão ser beneficiados. Assim que a lei for promulgada, as defesas dos réus poderão solicitar oficialmente o recálculo das punições à Suprema Corte.

Mudança no cálculo impede soma de punições
O ponto central da nova lei é a proibição da soma das penas quando dois crimes são cometidos em uma mesma circunstância. Até então, a Justiça brasileira permitia que o magistrado somasse os tempos de prisão de diferentes delitos. Com o PL da Dosimetria, deverá prevalecer apenas a punição do crime mais grave, acrescida de um intervalo que varia de um sexto até a metade da pena.

No contexto do 8 de janeiro, muitos réus foram condenados simultaneamente pelos crimes de “golpe de Estado” (4 a 12 anos de reclusão) e “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” (4 a 8 anos). Sob o novo regramento, a pena base será a do golpe de Estado, com o acréscimo legal, impedindo que a punição final alcance patamares tão elevados quanto os atuais.

Regras mais brandas para progressão de regime
Além do recálculo do tempo total de prisão, a proposta altera os requisitos para que o preso mude para regimes menos rigorosos, como o semiaberto ou o aberto. Para condenados primários em crimes contra o Estado Democrático de Direito, a exigência de cumprimento de pena para progredir cai de 25% (um quarto) para apenas 16,6% (um sexto).

O texto também traz reduções específicas para quem participou dos atos em “contexto de multidão”. Nesses casos, se o infrator não tiver exercido papel de liderança ou financiado as invasões, a pena poderá ser reduzida entre um terço e dois terços. Outra inovação é a permissão para a remição de pena — desconto de dias de prisão por trabalho ou estudo — inclusive para quem estiver em regime domiciliar.

Potenciais beneficiados e cenário atual das condenações
A mudança legislativa pode afetar figuras de destaque no cenário político e militar. Entre os potenciais beneficiados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a mais de 27 anos, e ex-membros da alta cúpula do governo anterior, como os generais Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do ex-ministro Paulo Sérgio Nogueira e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.

De acordo com o balanço mais recente do STF, os atos de 8 de janeiro resultaram na condenação de 1.402 pessoas. Atualmente, 431 réus cumprem penas de prisão, enquanto outros 419 receberam penas alternativas e 552 celebraram acordos de não persecução penal. O maior grupo de apenados recebeu sentenças de um ano de prisão (404 réus), seguido por um grupo de 213 pessoas condenadas a 14 anos de reclusão. Com informações da Agência Brasil

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